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Onde o Arrais-Amador pode navegar: áreas de navegação e áreas seletivas

Por Equipe CarteiraNáutica ·

"Até onde eu posso ir com o Arrais?" tem uma resposta em duas camadas, e ignorar a segunda é o que gera infração sem má-fé.

A primeira camada é a categoria: o Arrais-Amador habilita nos limites da navegação interior. A segunda é local: dentro da navegação interior existem áreas onde o tráfego é restrito ou proibido, e boa parte delas é definida pela Capitania da sua jurisdição — não nacionalmente.

Este artigo cobre as duas.

A primeira camada: as áreas de navegação

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A NORMAM-211 define três áreas, e cada categoria de amador se encaixa em uma:

Navegação Interior — a realizada em águas consideradas abrigadas ou parcialmente abrigadas, subdividida em dois tipos:

  • Área 1 — áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não se verificam ondas com alturas significativas que apresentem dificuldade ao tráfego;
  • Área 2 — áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente são observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais — vento, correnteza ou maré — que dificultem o tráfego.

Navegação Costeira — a realizada dentro dos limites de visibilidade da costa até a distância máxima de 20 milhas náuticas.

Navegação Oceânica — a considerada sem restrições, realizada além das 20 milhas náuticas da costa.

Categoria Área habilitada
Arrais-Amador navegação interior (Áreas 1 e 2), exceto moto aquática
Mestre-Amador navegação costeira, até 20 MN
Capitão-Amador navegação oceânica, sem limite de afastamento
Motonauta navegação interior, apenas moto aquática

A exclusão da moto aquática vale igual para Arrais, Mestre e Capitão — o assunto está em Arrais ou Motonauta: qual habilitação você precisa.

A pegadinha: as áreas não são iguais no país inteiro

Aqui está o ponto que mais gente ignora. A norma define o conceito de navegação interior, mas não desenha o mapa:

"As Áreas de Navegação Interior são estabelecidas através das Normas e Procedimentos das Capitanias dos Portos/Capitanias Fluviais (NPCP/NPCF), de cada Capitania, com base nas peculiaridades locais."

Ou seja: quem diz até onde vai a Área 1 e onde começa a Área 2 na sua região é a Capitania da sua jurisdição, não a NORMAM-211. Uma baía pode ser Área 1 num estado e ter trechos de Área 2 em outro, conforme as condições locais.

A consequência prática é direta: antes de assumir que um trecho está coberto pelo seu Arrais, consulte as NPCP/NPCF da sua área. É a fonte que resolve a pergunta "posso ir até ali?" — e é ela que a fiscalização aplica.

A segunda camada: onde não se pode entrar

Mesmo dentro da área que a sua categoria cobre, há restrições. Elas vêm de três origens.

Áreas reservadas a banhistas. O RLESTA tipifica como infração de tráfego, no inciso II do artigo 23, trafegar em área reservada a banhistas ou exclusiva para determinado tipo de embarcação — com penalidade de multa do grupo D ou suspensão da habilitação por até sessenta dias.

Regras regionais. O inciso VI do mesmo artigo tipifica descumprir as regras regionais sobre tráfego estabelecidas pelo representante local da autoridade marítima — mesma penalidade. É a sanção que dá dentes às NPCP/NPCF.

Velocidade. O inciso VII trata de velocidade superior à permitida, com multa do grupo C ou suspensão de até trinta dias.

Some-se a isso a definição que a NORMAM-211 dá de áreas adjacentes às praias: a área em todo o entorno de uma faixa de praia — marítima, fluvial ou lacustre — até o limite de 200 metros medidos a partir da linha de arrebentação das ondas ou, em rios, lagos e lagoas, de onde se inicia o espelho d'água.

As regras da moto aquática, que são mais duras

Vale conhecer mesmo quem só conduz barco, porque elas caem no programa e explicam a lógica das áreas seletivas.

A NORMAM-212 estabelece, sob o título Áreas Seletivas para a Navegação, que a moto aquática em atividade de esporte e recreio só pode navegar a partir de 200 metros da linha de base — a linha de arrebentação das ondas, nas praias litorâneas, ou o início do espelho d'água junto às margens, em rios, lagos e lagoas.

E acrescenta:

  • o trânsito entre o ponto de entrada e saída d'água e a linha de base deve ser feito perpendicularmente a ela, com velocidade abaixo de três nós;
  • a moto pode se aproximar da linha de base para fundeio, caso não haja proibição da autoridade local;
  • as motos empregadas no Serviço de Salvamento de vidas humanas na água, por órgãos competentes como o Corpo de Bombeiros, estão isentas dessas restrições.

E há uma lista de áreas onde o tráfego e o fundeio de moto aquática não são permitidos:

  • a menos de 200 metros de instalações militares;
  • áreas próximas a usinas hidrelétricas, termoelétricas e nucleoelétricas, com limites fixados pelas concessionárias responsáveis, com anuência da autoridade marítima local;
  • fundeadouros de navios mercantes;
  • canais de acesso aos portos;
  • proximidades das instalações portuárias.

A norma prevê ainda que, nos locais onde os limites de 200 metros não puderem ser aplicados, os Capitães dos Portos os definirão nas respectivas NPCP/NPCF — de novo, a regra local prevalecendo sobre o número geral.

E que o poder público estadual ou municipal delimite o uso do espelho d'água nas áreas adjacentes a praias e margens, com anuência da autoridade marítima, para permitir utilização racional, simultânea e compartilhada por banhistas e embarcações.

Canal estreito não é área proibida, mas tem regra própria

Um caso à parte que costuma ser confundido com restrição de área: em canal estreito ou via de acesso, o RIPEAM impõe conduta específica — manter-se tão próximo quanto possível e seguro do limite a boreste, e não interferir na passagem de embarcação que só possa navegar com segurança dentro do canal.

Não é proibição de entrar; é obrigação de como estar lá. O detalhamento está em navegação em canal estreito.

Como responder "posso ir até ali?"

Quatro perguntas, nesta ordem:

  1. A minha categoria cobre? Arrais é navegação interior. Passando disso, é Mestre ou Capitão.
  2. A Capitania da minha jurisdição classifica esse trecho como navegação interior? A resposta está nas NPCP/NPCF locais, não na NORMAM.
  3. Há restrição específica ali? Área de banhistas, fundeadouro, canal de acesso, proximidade de instalação portuária ou militar, área delimitada pelo poder público local.
  4. Há limite de velocidade? Excedê-lo é infração autônoma.

As três primeiras respostas moram na mesma fonte: as normas da Capitania da sua área. Vale localizá-las uma vez e guardar.

FAQ

Onde o Arrais-Amador pode navegar?

Nos limites da navegação interior — águas abrigadas (Área 1) e parcialmente abrigadas (Área 2) —, exceto moto aquática. As áreas concretas são definidas nas NPCP/NPCF de cada Capitania.

O que é Área 1 e Área 2?

Área 1 são áreas abrigadas, como lagos, lagoas, baías, rios e canais, sem ondas significativas. Área 2 são áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente há ondas significativas ou combinações adversas de vento, correnteza ou maré.

Arrais-Amador pode navegar no mar?

Dentro dos limites da navegação interior, o que inclui baías e áreas parcialmente abrigadas conforme definição local. Para navegar até 20 milhas náuticas da costa é preciso Mestre-Amador.

Quem define até onde vai a navegação interior?

Cada Capitania, nas suas Normas e Procedimentos (NPCP/NPCF), com base nas peculiaridades locais.

Posso navegar perto da praia?

Trafegar em área reservada a banhistas é infração prevista no artigo 23 do RLESTA. Para moto aquática há regra expressa: só a partir de 200 metros da linha de base, com o trajeto até lá perpendicular e abaixo de três nós.

Onde o tráfego de moto aquática é proibido?

A menos de 200 metros de instalações militares, em áreas próximas a usinas hidrelétricas, termoelétricas e nucleoelétricas, em fundeadouros de navios mercantes, em canais de acesso aos portos e nas proximidades de instalações portuárias.

O que são áreas adjacentes às praias?

A área no entorno de uma faixa de praia — marítima, fluvial ou lacustre — até 200 metros da linha de arrebentação das ondas ou, em rios, lagos e lagoas, de onde se inicia o espelho d'água.

Qual a penalidade por trafegar em área proibida?

Trafegar em área reservada a banhistas ou exclusiva de outro tipo de embarcação sujeita a multa do grupo D ou suspensão da habilitação por até sessenta dias.

Resumo

O Arrais-Amador cobre a navegação interior — Áreas 1 e 2 —, exceto moto aquática. Costeira até 20 milhas é Mestre; além disso, Capitão.

Mas o desenho concreto dessas áreas não é nacional: cada Capitania o estabelece nas suas NPCP/NPCF, com base nas peculiaridades locais. Consultar a norma da sua jurisdição é o que responde "posso ir até ali?".

E dentro da área permitida há restrições: área de banhistas, regras regionais, limite de velocidade — todas com infração própria no artigo 23 do RLESTA. Para moto aquática, a régua é ainda mais dura: 200 metros da linha de base, sem exceção.


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