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Agregação de Motonauta na CHA: como incluir a categoria sem fazer prova

Por Equipe CarteiraNáutica ·

Você já tem Arrais-Amador há anos e acabou de comprar um jet ski. Descobre então que a sua carteira não cobre moto aquática, e a primeira reação é a pior possível: imaginar que vai ter que estudar e fazer prova de novo.

Não vai. Quem já é Arrais-Amador, Mestre-Amador ou Capitão-Amador está isento do exame de Motonauta, e o caminho tem nome próprio na norma — agregação de categoria, tratada no artigo 3.4 da NORMAM-212. Este artigo traz os cinco documentos exigidos, os dois casos em que até o treinamento é dispensado, a condição que anula essa dispensa e o detalhe que economiza uma taxa inteira para quem está perto de renovar.

O que é agregação, e quando ela é o caminho

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Agregar é acrescentar uma categoria à carteira que você já tem, em vez de tirar uma carteira nova. O resultado é uma CHA que passa a habilitar nas duas categorias.

A NORMAM-212 abre o artigo 3.4 delimitando a quem ele se aplica:

"Os ARA, MSA e CPA, cuja primeira emissão tenha ocorrido em período posterior a 2 de julho de 2012, interessados em agregar a habilitação de MTA, deverão apresentar à CP/DL/AG os seguintes documentos"

As siglas são as da norma: ARA é Arrais-Amador, MSA é Mestre-Amador, CPA é Capitão-Amador e MTA é Motonauta. CP/DL/AG são a Capitania dos Portos, a Delegacia e a Agência.

Existe um caminho diferente e anterior a esse, que vale a pena conhecer antes de seguir: se você ainda está com o processo de inscrição do Arrais em andamento e não fez o exame escrito, a NORMAM-211 permite apresentar o atestado de treinamento de motonauta na própria Capitania onde se inscreveu, agregando a categoria à habilitação pretendida. Uma prova, uma taxa. Depois do exame, essa porta fecha e o caminho passa a ser o artigo 3.4. A comparação entre os cenários está em Arrais ou Motonauta: qual habilitação você precisa.

Os cinco documentos que a norma exige

O artigo 3.4 lista exatamente cinco itens. Não são seis, e a diferença importa.

  1. Requerimento ao CP/DL/AG solicitando a agregação, no modelo do anexo 3-A.
  2. Atestado de treinamento náutico para MTA, obtido junto aos estabelecimentos ou pessoas físicas cadastrados para o treinamento náutico, no modelo do anexo 3-B.
  3. Cópia da Carteira de Habilitação de Amador na categoria de ARA, MSA ou CPA — autenticada, ou simples com apresentação do original ou de documento que comprove a qualificação.
  4. Comprovante de residência.
  5. Comprovante de pagamento da GRU, referente ao serviço de agregação da categoria de Motonauta, no valor da Tabela de Indenizações das NORMAM.

Sobre o comprovante de residência, a norma é detalhista e vale conhecer as alternativas antes de descobrir na fila. Serve contrato de locação em que você figure como locatário, ou conta de luz, água, gás ou telefone a vencer ou vencida há até 120 dias. Pessoa jurídica apresenta conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social. Menor de 21 anos pode apresentar o comprovante do pai ou responsável legal. E quem não tem como comprovar endereço pode apresentar uma Declaração de Residência, prevista na Lei 7.115/1983, cujo modelo está no anexo 1-C.

A declaração do anexo 3-A é imprescindível

O requerimento não é um formulário de rotina. A norma usa uma palavra forte:

"É imprescindível que o requerente declare no referido anexo que ele conduz ou já conduziu Moto Aquática"

Ou seja: o anexo 3-A tem que conter a declaração de que você conduz ou já conduziu moto aquática. Sem ela, o processo não anda — e é essa mesma declaração que destrava a isenção da seção seguinte.

Quem se habilitou antes de 2 de julho de 2012 tem um atalho

Esta é a parte que quase ninguém conhece, e ela pode eliminar o único item caro da lista.

A NORMAM-212 estabelece que os ARA, MSA e CPA cuja primeira emissão tenha ocorrido antes de 2 de julho de 2012 apresentam a mesma documentação, mas ficam isentos de apresentar o atestado de treinamento náutico de Motonauta, desde que declarem pelo anexo 3-A que conduzem, ou já conduziram, moto aquática durante a vigência da sua CHA.

E vem a condição, que a norma coloca com todas as letras:

"Ressalta-se que tal prerrogativa é oferecida apenas àqueles que não possuem qualquer histórico infracional de Auto de Infração à LESTA transitado em julgado nos últimos cinco anos, a contar da data do referido julgamento."

Um Auto de Infração à LESTA transitado em julgado nos últimos cinco anos derruba a isenção. Não impede a agregação — impede o atalho. Quem estiver nessa situação faz o treinamento normalmente.

A mesma concessão se estende aos casos de correspondência com categorias profissionais previstos na NORMAM-211, para fins de equivalência curricular.

Há um segundo caso de isenção, para quem se habilitou depois de 2 de julho de 2012: o locatário de moto aquática que tenha passado pelo processo de emissão da carteira temporária de aluguel três vezes em um intervalo de doze meses também fica isento do atestado de treinamento, sob exatamente a mesma condição de não ter Auto de Infração transitado em julgado nos últimos cinco anos. A carteira temporária de aluguel está explicada em jet ski exige habilitação.

Seu caso Precisa de prova? Precisa do atestado de treinamento?
Habilitado antes de 02/07/2012 não não, se declarar no anexo 3-A e não tiver infração julgada em 5 anos
Habilitado depois de 02/07/2012 não sim
Habilitado depois de 02/07/2012, com três aluguéis em 12 meses não não, mesma condição de infração
Inscrição do Arrais em andamento, sem exame feito uma prova só sim

Renovar e agregar de uma vez custa uma taxa só

Se a sua CHA está perto do vencimento, este parágrafo vale dinheiro.

O requerimento padrão da NORMAM-211, no anexo 5-H, lista os serviços que se pode pedir à Capitania. A opção 3 é:

"RENOVAÇÃO DE CHA DE ARA, MSA OU CPA COM AGREGAÇÃO DA CATEGORIA DE MTA) (SERÁ COBRADO APENAS UMA TAXA DE GRU RELATIVO AO SERVIÇO DE RENOVAÇÃO)"

O aviso entre parênteses é do próprio formulário: fazendo os dois de uma vez, cobra-se apenas a GRU da renovação. Quem vai renovar em breve e pretende agregar Motonauta não deve fazer as duas coisas em processos separados — pagaria duas guias por um serviço que a norma cobra como um.

A NORMAM-211 registra o mesmo caminho ao tratar das categorias, observando que os CPA, MSA e ARA habilitados antes de 2 de julho de 2012 podem obter a habilitação de MTA por ocasião da renovação da CHA, ou mediante agregação pelo artigo 3.4 da NORMAM-212.

Os prazos e documentos da renovação em si estão em como renovar a habilitação náutica.

O que a agregação não exige

Duas ausências chamam atenção na lista do artigo 3.4, e as duas são boas notícias.

Não há prova. Nem escrita, nem prática. A isenção do exame para quem já é ARA, MSA ou CPA é o fundamento de todo o procedimento.

Não há atestado médico. A lista do artigo 3.4 tem cinco itens, e nenhum deles é o atestado psicofísico. Isso diferencia a agregação da renovação, que exige atestado médico emitido há menos de um ano — dispensável apenas contra apresentação da CNH dentro da validade. Vale a atenção: se você optar pelo caminho da renovação com agregação, aí sim entram os documentos da renovação, atestado médico incluído. O documento em si está detalhado em atestado médico para habilitação náutica.

O que não se dispensa em cenário nenhum, salvo nas duas isenções acima, é o treinamento na moto aquática. A prova é o que se pula; a hora na água, não.

FAQ

Preciso fazer prova para agregar Motonauta à minha CHA?

Não. Arrais-Amador, Mestre-Amador e Capitão-Amador são isentos do exame de Motonauta. O caminho é a agregação da categoria, prevista no artigo 3.4 da NORMAM-212, que é um processo documental.

Quais documentos a agregação exige?

Cinco: requerimento no modelo do anexo 3-A, atestado de treinamento náutico para Motonauta (anexo 3-B), cópia da CHA na categoria que você já tem, comprovante de residência e comprovante de pagamento da GRU do serviço de agregação.

A agregação exige atestado médico?

Não. A lista do artigo 3.4 da NORMAM-212 não inclui atestado médico. Ele é exigido na renovação da CHA, e portanto entra se você escolher o caminho da renovação com agregação — mas não na agregação isolada.

Sou habilitado desde antes de 2012. Preciso fazer o treinamento?

Não, se você declarar no anexo 3-A que conduz ou já conduziu moto aquática durante a vigência da sua CHA. A isenção vale apenas para quem não tem histórico de Auto de Infração à LESTA transitado em julgado nos últimos cinco anos, contados da data do julgamento.

O que acontece se eu tiver uma infração julgada nos últimos cinco anos?

Você perde a isenção do atestado de treinamento, não o direito de agregar. O processo segue normalmente, com o treinamento náutico de Motonauta feito em estabelecimento ou pessoa física cadastrada.

Posso renovar e agregar ao mesmo tempo?

Pode, e sai mais barato. O requerimento do anexo 5-H da NORMAM-211 tem uma opção específica para renovação de CHA de ARA, MSA ou CPA com agregação de Motonauta, e o próprio formulário avisa que será cobrada apenas uma taxa de GRU, relativa ao serviço de renovação.

Alugar jet ski várias vezes ajuda na agregação?

Ajuda em um caso específico. Quem se habilitou depois de 2 de julho de 2012 e passou pelo processo de emissão da carteira temporária de aluguel três vezes num intervalo de doze meses fica isento do atestado de treinamento na agregação, valendo a mesma condição de não ter infração à LESTA transitada em julgado nos últimos cinco anos.

Ainda não fiz a prova de Arrais. Vale esperar?

Vale considerar. Enquanto o processo de inscrição está em andamento e o exame escrito ainda não foi feito, a NORMAM-211 permite apresentar o atestado de treinamento de motonauta na Capitania onde você se inscreveu e agregar a categoria à habilitação pretendida — resolvendo as duas com um exame e uma taxa.

Resumo

Quem já tem Arrais-Amador, Mestre-Amador ou Capitão-Amador não faz prova de Motonauta. Agrega a categoria pelo artigo 3.4 da NORMAM-212, com cinco documentos: requerimento do anexo 3-A, atestado de treinamento náutico, cópia da CHA, comprovante de residência e GRU. Atestado médico não está na lista.

Duas isenções derrubam até o treinamento. A primeira é para quem se habilitou antes de 2 de julho de 2012 e declara, no anexo 3-A, que conduz ou já conduziu moto aquática. A segunda é para quem se habilitou depois e passou três vezes pela carteira temporária de aluguel em doze meses. As duas caem por terra se houver Auto de Infração à LESTA transitado em julgado nos últimos cinco anos.

E o detalhe que mais economiza: se a renovação está próxima, peça renovação com agregação no mesmo requerimento. O formulário do anexo 5-H diz expressamente que nesse caso se cobra apenas uma GRU.


Agregada a categoria, o conteúdo de Motonauta continua caindo na fiscalização. Faça um simulado grátis — as questões de moto aquática vêm com gabarito comentado e o dispositivo da NORMAM-212 citado na resposta.

CarteiraNáutica

Por Equipe CarteiraNáutica

Escrevemos sobre a habilitação náutica amadora da Marinha — Arrais-Amador, Motonauta, Mestre-Amador — sempre com a norma de origem citada na resposta.

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