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Como renovar a habilitação náutica: prazos, documentos e o que acontece se ela vencer

Por Equipe CarteiraNáutica ·

Renovar a CHA é um processo curto e sem prova — desde que você não deixe passar demais. Existe um prazo depois do vencimento que muda completamente a conversa, e ele é de cinco anos. Passado esse ponto, renovar deixa de ser renovar: vira fazer o exame de novo.

Este artigo cobre os documentos, o que dá para resolver pela internet e o que não dá, o protocolo que te autoriza a navegar enquanto o processo corre, e os dois casos que confundem — a carteira vencida e a carteira antiga sem data de validade.

Quando renovar

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A CHA vale dez anos a partir da emissão, com validade em todo o território nacional. Para quem tem 65 anos ou mais, cinco anos.

Vale notar como esse prazo funciona: ele é contado da emissão, não do aniversário. E se você completar 65 anos com uma carteira de dez anos em curso, ela segue valendo até o vencimento impresso — o prazo de cinco anos vale a partir da emissão seguinte.

Os documentos

A norma pede cinco itens para a renovação:

  1. Requerimento solicitando a renovação, conforme modelo do Anexo 5-H
  2. Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da CHA original
  3. Atestado médico emitido há menos de um ano, comprovando bom estado psicofísico, com as limitações se houver
  4. Comprovante de residência
  5. Comprovante de pagamento da GRU referente à renovação da CHA

Duas facilidades previstas:

O atestado médico é dispensável para quem apresentar a CNH dentro da validade. É a economia mais fácil do processo.

Sem comprovante de residência há saída: a norma aceita Declaração de Residência assinada pelo próprio interessado, conforme modelo em anexo. Contas de luz, água, gás ou telefone valem se estiverem a vencer ou vencidas há até 120 dias, e a impressão da versão obtida pela internet é aceita.

Se o atestado médico registrar restrições — lentes corretivas, aparelho auditivo, estar acompanhado, usar colete em qualquer situação, não conduzir à noite —, elas constam no campo de observações da carteira renovada.

Para o Motonauta, a lista é equivalente e está na NORMAM-212: requerimento do interessado, cópia da CHA, atestado médico de menos de um ano (também dispensável com CNH válida), comprovante de residência e GRU.

O que dá para fazer pela internet

Uma parte, e vale saber qual para não perder viagem.

Online: a emissão da GRU, na página de serviços da DPC; o agendamento eletrônico do atendimento; e, no fim, o acesso à carteira de Arrais digital pelo aplicativo Gov.br.

Presencial: a apresentação dos documentos na Capitania, Delegacia ou Agência. A norma diz que o interessado "deverá dirigir-se à CP/DL/AG apresentando a seguinte documentação" — é lá que a cópia é conferida contra o original.

Então "renovar Arrais pela internet" é meio verdade: você resolve pagamento e agendamento de casa, e comparece uma vez.

O protocolo que te autoriza a navegar

Este é o detalhe mais útil do processo inteiro e quase nunca aparece:

"Está autorizada a condução de uma embarcação com protocolo para renovação de CHA, emitida pela CP/DL/AG, por até 30 dias após sua expedição."

Ou seja: entrar com a renovação já te cobre enquanto ela é processada. Você não fica impedido de navegar esperando a carteira nova sair — desde que esteja dentro dos 30 dias do protocolo e o carregue com você.

Se a carteira já venceu

Aqui está a parte que muda o jogo, e ela tem uma data limite concreta.

Dentro de cinco anos do vencimento: você renova normalmente, com os cinco documentos acima. Sem prova.

Passados cinco anos do vencimento: a norma determina que o interessado se submeta a novo processo de inscrição para a sua última categoria, cumprindo tudo que o processo de inscrição e exame exige. Alternativamente, é possível renovar degradando a categoria — pedindo uma inferior —, mas aí é preciso cumprir o processo da categoria desejada.

E há um detalhe que salva quem está em cima do prazo. Para se isentar de refazer o processo, basta se manifestar até a data limite — validade da CHA mais cinco anos — pagando a GRU e iniciando a renovação. O agendamento eletrônico vem depois. A norma avisa expressamente que eventuais inconsistências ou dificuldades de pagamento não estendem a data limite.

Traduzindo: se o seu prazo está apertado, o ato que conta é o pagamento da GRU, não a ida à Capitania. Não deixe para o último dia contando com o agendamento.

Se a sua carteira não tem data de validade

Carteiras antigas em cédula, emitidas sem data de validade, não são mais aceitas desde 1º de junho de 2023.

A norma é explícita sobre a consequência: quem portar CHA sem data de validade está passível de ser notificado por ocasião das Inspeções Navais e de responder administrativamente por infração à Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/97).

Se é o seu caso, a regularização é pelo processo de renovação. Vale resolver antes de sair para navegar, não depois de ser abordado.

Se você perdeu, teve roubada ou danificou a carteira

Com a chegada da CHA digital, mudou o caminho: quem tem a cédula extraviada, roubada, furtada ou danificada não pede segunda via — pede renovação, em qualquer Capitania, Delegacia ou Agência.

Além dos documentos normais de renovação, é preciso apresentar declaração de extravio, roubo, furto ou dano (Anexo 5-D) ou Boletim de Ocorrência, e o requerimento deve fundamentar o motivo.

Dois pontos importantes:

A renovação nesse caso depende do SISAMA. Ela está condicionada à confirmação dos seus dados no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador, sistema corporativo da DPC. Se os dados não forem encontrados, será necessário requerer novo processo de inscrição de amador.

A declaração é séria. A norma transcreve o art. 299 do Código Penal para deixar claro que informação inverídica em declaração pode configurar falsidade ideológica, com pena de reclusão.

O protocolo de 30 dias vale igual aqui.

Um resumo dos prazos

Situação O que fazer
Dentro da validade Renovação normal, cinco documentos
Vencida há menos de 5 anos Renovação normal, sem prova
Prazo apertado Pague a GRU até a data limite (validade + 5 anos)
Vencida há mais de 5 anos Novo processo de inscrição e exame para a última categoria
Sem data de validade (cédula antiga) Renovar — não é mais aceita desde 1º/06/2023
Extraviada, roubada ou danificada Renovação com declaração ou BO, condicionada ao SISAMA
Renovação em curso Navegue com o protocolo, por até 30 dias

Se você caiu no caso de refazer o exame, o programa continua sendo o do Anexo 5-A — e vale conferir se o seu conhecimento acompanhou a norma: o que cai na prova de Arrais tem a lista atual, incluindo marés, meteorologia e instrumentos náuticos, que não estavam no programa antigo.

FAQ

Quanto tempo vale a habilitação náutica?

Dez anos a partir da emissão, com validade em todo o território nacional. Cinco anos para quem tem 65 anos ou mais.

Preciso fazer prova para renovar a CHA?

Não, desde que a renovação ocorra dentro de cinco anos do vencimento. Passados cinco anos, é necessário novo processo de inscrição e exame para a última categoria.

Posso navegar com a carteira vencida?

Não. Mas se você já entrou com a renovação, a norma autoriza a condução com o protocolo emitido pela Capitania, por até 30 dias após sua expedição.

Dá para renovar o Arrais pela internet?

Parcialmente. A GRU e o agendamento são online, e a CHA sai no Gov.br, mas a apresentação dos documentos é feita na Capitania, Delegacia ou Agência.

Preciso de atestado médico para renovar?

Sim, emitido há menos de um ano — dispensável para quem apresentar a CNH dentro da validade.

Minha carteira antiga não tem data de validade. Ainda vale?

Não. Desde 1º de junho de 2023 as CHA sem data de validade não são aceitas, e quem as porta está passível de notificação em Inspeção Naval e de responder por infração à LESTA.

Perdi minha CHA. Como peço segunda via?

Com a CHA digital, o caminho deixou de ser segunda via: você requer a renovação, apresentando declaração de extravio (Anexo 5-D) ou Boletim de Ocorrência. A renovação depende da confirmação dos seus dados no SISAMA.

Quanto custa renovar?

A GRU de renovação segue a Tabela de Indenizações das NORMAM, publicada em portaria da DPC. Consulte o valor vigente.

Resumo

A CHA vale dez anos, ou cinco a partir dos 65. Renovar é rápido e sem prova: requerimento, cópia da carteira, atestado médico — dispensável com CNH válida —, comprovante de residência e GRU.

O prazo que decide tudo é cinco anos após o vencimento. Antes dele, renovação simples; depois, exame de novo. E o ato que conta para se manter dentro do prazo é o pagamento da GRU, não a visita à Capitania.

Dois pontos práticos: o protocolo de renovação te autoriza a navegar por 30 dias, e carteira antiga sem data de validade não vale mais desde junho de 2023.


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CarteiraNáutica

Por Equipe CarteiraNáutica

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