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Material de salvatagem obrigatório: coletes, boias e pirotécnicos por área de navegação

Por Equipe CarteiraNáutica ·

Material de salvatagem é o assunto em que a norma é mais específica e o senso comum mais engana. "Um colete por pessoa" está certo, mas incompleto — a classe do colete muda conforme a área de navegação, e ter o colete errado é irregularidade tanto quanto não ter colete.

Este artigo cobre o que a NORMAM-211 exige em coletes, boias salva-vidas e artefatos pirotécnicos, quem está dispensado, e o princípio que abre o capítulo e que muita gente ignora: a dotação da norma é o mínimo, não o suficiente. Combate a incêndio tem capítulo próprio, tratado em extintores a bordo.

O princípio antes da lista

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A norma abre o capítulo com uma responsabilidade que não é delegável:

"Independente do disposto nessas normas, é responsabilidade do Comandante dotar sua embarcação com equipamentos de salvatagem e segurança compatíveis com a área de navegação e número de pessoas a bordo."

E fecha com o alcance da lista:

"A dotação exigida nesta norma é a mínima, considerando uma navegação sob boas condições meteorológicas, que exigirá da embarcação e seus tripulantes o menor esforço e o mínimo de cuidado."

Ou seja: cumprir a tabela é o piso legal, calculado para o cenário mais favorável. Sair com previsão ruim, com criança a bordo ou para trecho mais exposto pede mais que o mínimo — e a responsabilidade por essa avaliação é de quem comanda.

Todos os equipamentos devem ser homologados pela Autoridade Marítima, com Certificado de Homologação, em bom estado de conservação e dentro dos prazos de validade ou de revisão. A DPC mantém na sua página o Catálogo de Material Homologado, com a relação dos equipamentos, dos fabricantes e das estações de manutenção autorizadas. Material estrangeiro pode ser usado se for SOLAS; não sendo SOLAS, precisa de homologação da DPC.

Coletes salva-vidas

A regra de quantidade é simples: pelo menos um colete por pessoa a bordo, e é obrigatório haver coletes de tamanho pequeno para as crianças.

A regra de classe depende da área de navegação:

Área / porte Classe exigida
Navegação oceânica Classe I (SOLAS)
Navegação costeira Classe II
Navegação interior — embarcações de médio porte Classe III ou V
Navegação interior — grande porte ou iates Classe III
Embarcações miúdas Classe III ou V

Para quem tem Arrais-Amador e navega no interior, portanto, o padrão é classe III ou V.

Dois requisitos de estiva que caem em prova e são fáceis de descumprir sem perceber: os coletes devem ser estivados de modo a serem prontamente acessíveis, e a localização deve ser claramente indicada. Colete trancado em paiol fechado no fundo do porão não cumpre a norma — em emergência, ninguém abre.

A certificação dos coletes segue a NORMAM-321/DPC.

Para moto aquática, a NORMAM-212 tem regra própria e mais restrita: colete classe III ou V homologado pela DPC, para condutor e passageiro, sempre. É um dos pontos tratados em carteira de jet ski.

Boias salva-vidas

Aqui a quantidade varia por porte, e existe uma dispensa que surpreende:

Embarcação Boias
Miúdas dispensadas
Médio porte com menos de 12 metros 1 boia circular ou ferradura
Médio porte com 12 metros ou mais 2 boias
Grande porte ou iates 2 boias

E três exigências sobre como elas ficam a bordo, que valem mais que a contagem:

Não podem ficar presas permanentemente à embarcação. Devem ficar suspensas em suportes fixos, com a retinida — e o chicote da retinida não deve estar amarrado à embarcação. Boia amarrada não é boia: é enfeite. Ela precisa poder ser lançada.

Iluminação automática. É obrigatório dispositivo de iluminação automática associado a cada boia — exceto nas embarcações empregadas na navegação interior, que estão dispensadas.

Retinida flutuante. Pelo menos uma das boias deve ter retinida flutuante de comprimento igual ao dobro da altura em que ficará estivada, medida em relação à linha de flutuação, ou 20 metros — o que for maior.

Artefatos pirotécnicos

São os dispositivos destinados a indicar que uma embarcação ou pessoa está em perigo, e podem ser usados tanto de dia quanto à noite.

A norma descreve os tipos, entre eles o foguete manual estrela vermelha com paraquedas — dispositivo de acionamento manual que, ao atingir 300 metros de altura, ejeta um paraquedas com luz vermelha de 30.000 candelas por quarenta segundos, para sinal de socorro visível a grande distância — e o facho manual de luz vermelha.

Como todo material de salvatagem, os pirotécnicos precisam estar dentro do prazo de validade. Artefato vencido não conta para a dotação, e o vencimento é o defeito mais comum numa vistoria: eles ficam guardados, ninguém olha, e a data passa.

Quem está dispensado

A norma prevê isenções específicas, e é útil saber que elas são estreitas:

Veleiros de classes padronizadas por tipo — Laser, Soling, Optimist e semelhantes —, para tráfego exclusivamente diurno, estão dispensados de dotar o material do capítulo exceto os coletes salva-vidas. O colete nunca sai da lista.

Embarcações de competição a remo estão dispensadas, desde que em treinamento ou competição e, em qualquer caso, acompanhadas por embarcação de apoio. Mas embarcações a remo cuja utilização requeira colete — como caiaques e embarcações de corredeira (rafting) — devem dotar coletes, com recomendação de capacete para o rafting.

Embarcações classificadas para navegação oceânica, quando em regatas realizadas em áreas de navegação interior 1 e 2, estão dispensadas de dotar balsas salva-vidas durante a competição.

Repare no padrão: as isenções aliviam o material coletivo e de sobrevivência prolongada, nunca o colete.

Como isso cai na prova

O programa do Anexo 5-A da NORMAM-211 traz salvatagem na alínea b — "equipamentos de salvatagem, segurança e sobrevivência no mar, coletes salva-vidas, boias circulares, pirotécnicos, uso da palamenta, botes orgânicos e balsas salva-vidas de abandono". As cobranças mais diretas:

Classe por área. "Qual classe de colete a navegação interior exige?" — III ou V para médio porte e miúdas.

Quantidade de boias. Menos de 12 metros: uma. Doze metros ou mais: duas. Miúdas: dispensadas.

Estiva. Prontamente acessíveis, localização claramente indicada, boia não amarrada à embarcação.

O lugar do assunto dentro do programa está em o que cai na prova de Arrais.

FAQ

Quantos coletes salva-vidas são obrigatórios?

Pelo menos um por pessoa a bordo, com coletes de tamanho pequeno disponíveis para as crianças.

Qual classe de colete para navegação interior?

Classe III ou V para embarcações de médio porte e para embarcações miúdas; classe III para grande porte ou iates. Na navegação costeira é classe II, e na oceânica, classe I (SOLAS).

Embarcação miúda precisa de boia salva-vidas?

Não. As embarcações miúdas estão dispensadas de dotar boias salva-vidas — mas continuam obrigadas aos coletes, classe III ou V.

A boia pode ficar amarrada na embarcação?

Não. A norma determina que as boias não fiquem presas permanentemente à embarcação: devem estar suspensas em suportes fixos, com a retinida cujo chicote não deve estar amarrado à embarcação.

Qual o comprimento da retinida?

Pelo menos uma das boias deve ter retinida flutuante com o dobro da altura em que fica estivada em relação à linha de flutuação, ou 20 metros — o que for maior.

Preciso de iluminação automática nas boias?

Sim, em regra. As embarcações empregadas na navegação interior estão dispensadas desse dispositivo.

Meu equipamento importado serve?

Serve se for SOLAS. Material estrangeiro não SOLAS precisa ser homologado pela DPC. O Catálogo de Material Homologado, na página da DPC, lista os equipamentos aceitos.

Veleiro pequeno é dispensado de tudo?

Veleiros de classes padronizadas por tipo, em tráfego exclusivamente diurno, são dispensados do material do capítulo exceto os coletes salva-vidas.

Resumo

Colete: um por pessoa, com tamanhos pequenos para crianças, classe III ou V na navegação interior, estivados de forma prontamente acessível e com localização indicada.

Boia: dispensada nas miúdas, uma nas de médio porte abaixo de 12 metros, duas a partir daí — nunca amarrada à embarcação, com retinida flutuante de 20 metros ou o dobro da altura de estiva, o que for maior.

Pirotécnicos servem de dia e de noite e precisam estar na validade. E o princípio que vale acima da tabela: a dotação da norma é o mínimo para boas condições — a responsabilidade de ir além é de quem comanda.


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