Embarcação estrangeira em águas brasileiras: o que a norma exige
Por Equipe CarteiraNáutica ·
Você está trazendo um veleiro de bandeira estrangeira para a costa brasileira, ou recebeu na marina um barco que acabou de chegar do exterior. A pergunta prática vem logo: o que precisa ser feito, com quem, e em quanto tempo — porque aqui há mais de uma autoridade envolvida e cada uma tem o seu papel.
A NORMAM-211 dedica uma seção às Embarcações Estrangeiras de Esporte e/ou Recreio, e ela é organizada em três momentos: entrada, permanência e saída. Este artigo cobre os três, com os prazos exatos, quem faz o quê, e o que muda quando a embarcação estrangeira é alugada em charter.
Primeiro, a distinção que evita confusão
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Há duas perguntas parecidas que a norma responde em lugares diferentes, e vale separá-las de saída.
A pessoa — se a carteira náutica estrangeira do condutor vale aqui — é tratada no item de habilitação estrangeira, e a resposta curta é que vale para navegar, com condições, mas não se converte em CHA brasileira. O assunto está em habilitação náutica estrangeira.
A embarcação — o que o barco de bandeira estrangeira precisa cumprir — é o assunto deste artigo. São regimes independentes: ter habilitação aceita não dispensa a documentação da embarcação, e vice-versa.
A regra de fundo
A NORMAM-211 estabelece o enquadramento:
"As embarcações estrangeiras de esporte e/ou recreio (EEER), em trânsito nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), estão sujeitas à fiscalização prevista na legislação vigente, nas normas decorrentes e nas convenções internacionais promulgadas no Brasil."
Ou seja, entrar em águas brasileiras sujeita a embarcação à Inspeção Naval, exatamente como uma embarcação nacional. O que muda é o conjunto de procedimentos de entrada e saída, que a nacional não tem.
Vale reter a sigla, porque ela aparece nos formulários: EEER, e AJB para Águas Jurisdicionais Brasileiras.
Na entrada: as primeiras 24 e 48 horas
A sequência começa antes de qualquer pessoa pisar em terra.
Nada e ninguém desembarca antes da visita das autoridades. Na primeira escala nacional, nenhum tripulante, pessoa ou objeto embarca ou desembarca antes da visita ou manifestação das Autoridades anuentes — a Autoridade de Saúde dos Portos, a Polícia Federal e a Receita Federal, entre outras. A Marinha não é a única envolvida, e não é a primeira.
A Declaração de Entrada/Saída, em até 24 horas. É o documento que autoriza a entrada e a saída da EEER em AJB, por meio de visto da Capitania, Delegacia ou Agência da jurisdição onde a embarcação aportou. A norma fixa o prazo:
"Tal documento deve ser apresentado em até 24 horas após a entrada."
Para obtê-la, apresenta-se a Declaração de Entrada/Saída, do anexo 1-A, anexando cópia dos vistos de liberação das autoridades anuentes e do documento que autoriza o tempo de permanência, emitido pela Receita Federal. A apresentação é pessoal, pelo Comandante, ou por representante de clube náutico ou marina.
O plano de navegação vai na Declaração. Nela devem constar os planos do navegador: intenção de movimentação, portos que pretende visitar, tempo de permanência em cada um e o último porto a ser visitado.
A visita do inspetor naval, em até 48 horas. O Comandante deve estar preparado para receber a visita de um inspetor naval dentro de 48 horas após a apresentação da Declaração de Entrada, para verificação das informações declaradas. Não é opcional, e o prazo corre da apresentação, não da chegada.
Feita a entrada, a Capitania que deu o visto informa os demais Agentes da Autoridade Marítima envolvidos e monitora a permanência da embarcação em AJB.
Durante a permanência: quem define o prazo e o que comunicar
Duas regras governam o período em que a embarcação fica no país, e a primeira surpreende quem espera que a Marinha decida:
"O tempo de permanência da EEER em AJB será definido pela Receita Federal."
A Marinha registra e monitora; o prazo é aduaneiro. Quem precisa estender permanência trata com a Receita, não com a Capitania.
A segunda regra é sobre mudança de planos. Se for necessário alterar as movimentações depois de obtido o visto de entrada, o Comandante — ou o representante da marina ou clube náutico ao qual a embarcação esteja associada — deve comunicar à Capitania em cuja jurisdição estiver ou for aportar, com antecedência mínima de 24 horas, a cinemática pretendida.
A Capitania envolvida então comunica a movimentação à Capitania de destino e à que deu o visto de entrada. É esse encadeamento que sustenta o monitoramento: a Marinha sabe onde a embarcação estrangeira deveria estar.
Na saída: mais 24 horas de antecedência
O encerramento espelha a entrada:
"A saída da EEER das AJB deverá ser comunicada à CP/DL/AG, com antecedência mínima de 24 horas, mediante reapresentação da Declaração de Entrada/Saída, para obtenção do visto de saída das AJB."
Aposto o visto, a Capitania que autorizou a saída comunica à que deu o visto de entrada — fechando o ciclo.
E o visto de saída tem duas condições prévias, ambas de outras autoridades: a apresentação do passe de saída expedido pela Polícia Federal e a liberação da Receita Federal. Sem esses dois, a Capitania não visa.
Os formulários de Declaração de Entrada/Saída são arquivados pela Capitania por doze meses, para eventuais necessidades das atividades de busca e salvamento (SAR) e demais finalidades. É um detalhe que revela a função do sistema: em caso de emergência, o último plano declarado é o ponto de partida da busca.
Os prazos, em uma tabela
| Momento | Ato | Prazo |
|---|---|---|
| Entrada | Apresentar a Declaração de Entrada/Saída | até 24 horas após a entrada |
| Entrada | Receber a visita do inspetor naval | até 48 horas após a apresentação |
| Permanência | Tempo autorizado no país | definido pela Receita Federal |
| Permanência | Comunicar alteração de movimentação | mínimo de 24 horas de antecedência |
| Saída | Comunicar a saída e reapresentar a Declaração | mínimo de 24 horas de antecedência |
| Arquivo | Guarda dos formulários pela Capitania | 12 meses |
Quando a estrangeira é alugada em charter
A norma trata separadamente as embarcações estrangeiras alugadas na modalidade charter, e essa é a situação em que muitos brasileiros encostam no assunto — ao alugar um barco de bandeira estrangeira para um roteiro na costa.
Vale lembrar a regra geral do aluguel de embarcação de esporte e recreio, que a NORMAM-211 aplica a todos: ele só é admitido com finalidade exclusiva de recreação ou prática de esportes pelo locatário. E, no aluguel sem tripulação, o locatário precisa possuir habilitação compatível com a área de navegação onde vai se desenvolver a singradura — sendo que os estrangeiros não residentes no Brasil são remetidos justamente às regras de EEER.
Na modalidade com tripulação, quem precisa estar habilitado é a tripulação, com habilitação de amador ou de aquaviário compatível com a área de navegação da embarcação. É o caminho mais simples para quem não quer resolver documentação de habilitação numa viagem curta.
O que continua valendo, apesar da bandeira
Uma vez em águas brasileiras, a embarcação estrangeira não fica em regime paralelo. Continuam valendo, entre outras:
- as áreas de segurança e as áreas seletivas para a navegação, incluindo os limites de distância da praia tratados em distância e velocidade perto de banhistas
- as prescrições regionais das NPCP/NPCF de cada Capitania
- o RIPEAM, integralmente — regras de governo, luzes, marcas e sinais
- a sujeição à Inspeção Naval, cujo rito está em Inspeção Naval
Ou seja, a bandeira muda o procedimento de entrada e saída, não as regras de navegar.
FAQ
O que é uma EEER?
Embarcação Estrangeira de Esporte e/ou Recreio, sigla usada pela NORMAM-211 para tratar dos procedimentos de entrada, permanência e saída dessas embarcações nas Águas Jurisdicionais Brasileiras.
Em quanto tempo preciso apresentar a Declaração de Entrada?
Em até 24 horas após a entrada em águas jurisdicionais brasileiras, na Capitania, Delegacia ou Agência da jurisdição onde a embarcação aportou.
Quem define quanto tempo a embarcação pode ficar no Brasil?
A Receita Federal. A norma diz expressamente que o tempo de permanência da EEER em AJB será definido por ela.
Pode desembarcar assim que atracar?
Não. Na primeira escala nacional, nenhum tripulante, pessoa ou objeto embarca ou desembarca antes da visita ou manifestação das autoridades anuentes, como Saúde dos Portos, Polícia Federal e Receita Federal.
Vou receber visita da Marinha?
Sim. O Comandante deve estar preparado para receber a visita de um inspetor naval dentro de até 48 horas após a apresentação da Declaração de Entrada, para verificar as informações declaradas.
Mudei o roteiro. Preciso avisar?
Sim. Alterações nas movimentações devem ser comunicadas à Capitania da jurisdição em que estiver ou for aportar, com antecedência mínima de 24 horas.
Como faço para sair do país com a embarcação?
Comunicando a saída à Capitania com no mínimo 24 horas de antecedência e reapresentando a Declaração de Entrada/Saída. O visto de saída depende do passe de saída da Polícia Federal e da liberação da Receita Federal.
Minha habilitação estrangeira serve para conduzir a embarcação aqui?
É outro regime. A NORMAM-211 aceita documentos de habilitação de amador emitidos por Autoridades Marítimas estrangeiras, com os campos em português, espanhol ou inglês e acompanhados de passaporte, mas não converte essa habilitação em CHA brasileira.
Resumo
O regime da embarcação estrangeira de esporte e recreio é um ciclo de três etapas com prazos curtos. Na entrada: ninguém desembarca antes das autoridades anuentes, a Declaração de Entrada/Saída vai à Capitania em até 24 horas, com o roteiro declarado, e o inspetor naval visita em até 48 horas. Na permanência: o prazo no país é da Receita Federal, e qualquer mudança de movimentação se comunica com 24 horas de antecedência. Na saída: aviso com 24 horas, reapresentação da Declaração e visto condicionado ao passe da Polícia Federal e à liberação da Receita.
O ponto que organiza tudo é entender que são várias autoridades e que a Marinha faz o registro e o monitoramento, não o controle aduaneiro. E que nada disso substitui a habilitação do condutor, que corre por regra própria.
As regras de navegação valem igual para qualquer bandeira, e caem na prova. Faça um simulado grátis — 40 questões no formato do exame da Marinha, com gabarito comentado citando a norma em cada resposta.
Por Equipe CarteiraNáutica
Escrevemos sobre a habilitação náutica amadora da Marinha — Arrais-Amador, Motonauta, Mestre-Amador — sempre com a norma de origem citada na resposta.