Inscrição da embarcação e o TIE: quando é obrigatória e o que levar a bordo
Por Equipe CarteiraNáutica ·
A habilitação é do condutor; a inscrição é da embarcação. São duas regularizações independentes, e é comum alguém tirar o Arrais-Amador e descobrir depois que o barco também precisa de documento próprio.
Este artigo cobre o lado da embarcação: quando a inscrição é obrigatória, quem está dispensado, os prazos, o que é o TIE e quais documentos precisam estar a bordo quando a fiscalização chega.
Quando é obrigatória
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A regra base está no capítulo 2 da NORMAM-211:
"As embarcações brasileiras de esporte e/ou recreio estão sujeitas à inscrição em qualquer CP/DL/AG, devendo, por exigência legal, serem registradas no Tribunal Marítimo (TM) sempre que sua Arqueação Bruta (AB) exceder a 100."
Ou seja, há dois regimes:
| Situação | Documento |
|---|---|
| Arqueação Bruta maior que 100 — registro no Tribunal Marítimo | PRPM — Provisão de Registro de Propriedade Marítima |
| Demais embarcações — apenas inscritas | TIE — Título de Inscrição de Embarcação |
Para embarcação de esporte e recreio, o caso normal é o TIE. A PRPM aparece em embarcações grandes.
Quem está dispensado
A lista de dispensa é fechada e vale conhecer com precisão, porque é ela que decide se você precisa ou não ir à Capitania:
- dispositivos flutuantes sem propulsão destinados a serem rebocados, do tipo banana-boat, com até 10 metros de comprimento;
- estruturas flutuantes adequadamente fixadas que sirvam de apoio para atracação, embarque e desembarque, ou interliguem estrutura em terra a uma embarcação;
- embarcações a remo com comprimento até 12 metros, canoas havaianas e skiffs;
- embarcações miúdas sem propulsão a motor;
- embarcações miúdas cuja propulsão principal seja a remo ou a vela e que utilizem motores até 5 HP.
Duas observações que mudam o entendimento.
A última alínea tem duas condições cumulativas. Não basta o motor ser de até 5 HP: a propulsão principal precisa ser a remo ou a vela. Uma miúda cuja propulsão principal é o motor de 5 HP não se enquadra.
Dispensa de inscrição não é dispensa de norma. A NORMAM-211 é explícita: as embarcações e dispositivos flutuantes dispensados de inscrição continuam sujeitos às normas em vigor e à jurisdição do Tribunal Marítimo. Você não precisa do documento; você continua precisando cumprir as regras.
Os prazos
Embarcações com AB maior que 100 — prazo máximo de 15 dias para o registro, contados da data do termo de entrega pelo construtor (se construída no Brasil), da aquisição — ou, na promessa de compra e venda, do direito e ação —, ou da chegada ao porto de inscrição, quando adquirida ou construída no exterior.
Embarcações com comprimento menor que 24 metros e AB até 100 — a inscrição pode ser feita em qualquer CP/DL/AG em prazo máximo de 60 dias a partir da data da aquisição.
É esse segundo prazo que vale para praticamente toda lancha de recreio. Sessenta dias da compra.
O TIE
O Título de Inscrição de Embarcação é o documento que comprova a regularização da embarcação perante a Autoridade Marítima. Ele é expedido na jurisdição solicitada pelo requerente.
Duas mudanças recentes que a norma registra:
TIE e TIEM viraram um só. A DPC consolidou num único modelo os Títulos de Inscrição de Embarcação (TIE) e os Títulos de Inscrição de Embarcação Miúda (TIEM), que passaram a ser chamados apenas de TIE, aplicável a todas as embarcações independentemente do porte.
O TIE é digital. Como parte do programa de transformação digital da DPC, o documento é emitido por meio do aplicativo Gov.br, em contrato com o SERPRO, e pode ser impresso em papel comum pelo cidadão após autenticação na conta. Ele é disponibilizado no aplicativo para as novas embarcações inscritas e para as que renovarem seus títulos.
Um detalhe operacional útil: se, por algum motivo, o TIE não puder ser expedido dentro de 30 dias após a emissão do protocolo da Capitania, a embarcação pode trafegar com a via do BADE/BSADE junto do protocolo durante esse período — prorrogável por mais 30 dias —, desde que não haja exigências que comprometam a segurança da navegação.
A Capitania pode, a critério do Capitão dos Portos, Delegado ou Agente, realizar inspeção na embarcação antes da inscrição, para verificar a veracidade das características declaradas. E nos casos de inscrição inicial em que se apresenta Declaração de Propriedade, a inspeção deve ser realizada.
Os documentos de porte obrigatório
Quando a Inspeção Naval chega, dois documentos precisam estar com você — e eles cobrem coisas diferentes:
O documento da embarcação. A norma é direta: os originais do TIE ou da PRPM são de porte obrigatório a bordo da embarcação. E acrescenta que os documentos em formato digital, conforme constantes do portal do Governo Brasileiro, possuem igual validade — o que resolve o problema de guardar papel num ambiente molhado.
O documento do condutor. A Carteira de Habilitação de Amador, física ou digital, cujo porte é obrigatório para a condução. Na versão digital, é responsabilidade do condutor portar o dispositivo que permita o acesso na Inspeção Naval, ou apresentar impressão legível com o QR Code — como detalha carteira de Arrais digital.
Some-se a isso o comprovante do seguro DPEM, que a Marinha exige para que os serviços de regularização sejam realizados na Capitania.
E vale lembrar de um efeito colateral de pendência: a autoridade marítima sustará o andamento de qualquer documento ou ato administrativo de interesse de quem estiver em débito decorrente de infração à Lei 9.537/97, até a quitação. Multa em aberto trava a inscrição, a transferência e a renovação.
FAQ
Toda embarcação precisa ser inscrita?
Não. As embarcações brasileiras de esporte e recreio estão sujeitas à inscrição, mas a norma dispensa alguns casos — entre eles as embarcações miúdas sem propulsão a motor e as miúdas cuja propulsão principal seja a remo ou a vela com motores de até 5 HP.
Qual a diferença entre TIE e PRPM?
A PRPM é o documento das embarcações registradas no Tribunal Marítimo, exigido quando a Arqueação Bruta excede 100. O TIE é o documento das demais, apenas inscritas — o caso normal em esporte e recreio.
Qual o prazo para inscrever a embarcação?
Para embarcações com menos de 24 metros e AB até 100, o prazo máximo é de 60 dias a partir da data da aquisição. Para as de AB maior que 100, o registro tem prazo de 15 dias.
O TIE é digital?
Sim. Ele é emitido pelo aplicativo Gov.br e pode ser impresso em papel comum após autenticação na conta. A norma também unificou o antigo TIEM no TIE, agora aplicável a todos os portes.
Preciso levar o TIE a bordo?
Sim. Os originais do TIE ou da PRPM são de porte obrigatório a bordo, e os documentos em formato digital do portal do Governo Brasileiro têm igual validade.
Posso navegar enquanto o TIE não sai?
Se o TIE não puder ser expedido em 30 dias após o protocolo da Capitania, a embarcação pode trafegar com a via do BADE/BSADE junto do protocolo por esse período, prorrogável por mais 30 dias, desde que não haja exigências que comprometam a segurança.
Meu barco é dispensado de inscrição. Estou livre das normas?
Não. A norma diz expressamente que as embarcações dispensadas de inscrição continuam sujeitas à legislação em vigor e à jurisdição do Tribunal Marítimo.
A Capitania pode vistoriar meu barco antes de inscrever?
Pode, a critério do Capitão dos Portos, Delegado ou Agente. Nos casos de inscrição inicial com apresentação de Declaração de Propriedade, a inspeção deve ser realizada.
Resumo
Embarcação de esporte e recreio se inscreve na Capitania e recebe o TIE; acima de 100 de Arqueação Bruta, registra-se no Tribunal Marítimo e recebe a PRPM. O prazo usual é de 60 dias da aquisição.
A dispensa existe, mas é estreita — miúdas sem motor, miúdas a remo ou vela com motor de até 5 HP como propulsão auxiliar, remo até 12 metros, alguns flutuantes — e dispensa de inscrição não dispensa de cumprir a norma.
A bordo, três coisas: o TIE (original ou digital, que tem igual validade), a CHA do condutor e o comprovante do DPEM. E débito de infração em aberto trava qualquer ato administrativo até a quitação.
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Por Equipe CarteiraNáutica
Escrevemos sobre a habilitação náutica amadora da Marinha — Arrais-Amador, Motonauta, Mestre-Amador — sempre com a norma de origem citada na resposta.