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Marcações no casco: nome, porto e número de inscrição, como a norma exige

Por Equipe CarteiraNáutica ·

Marcação de casco parece detalhe estético e é obrigação normativa com medida mínima. A NORMAM-211 estabelece onde marcar, o que marcar e de que tamanho — e a diferença entre embarcações em geral e embarcações miúdas é grande o bastante para valer um artigo.

Este texto cobre as regras de marcação e a parte que quase ninguém sabe: o nome da embarcação precisa de autorização da Capitania, e há nomes que não são aprovados.

Embarcações em geral

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A regra abre com a exigência de qualidade da marcação — ela deve ser feita de modo visível e durável — e divide por local:

Na popa: nome da embarcação, junto com o porto e o número de inscrição, com letras de no mínimo 10 cm de altura e números de no mínimo 2 cm de largura.

Nos bordos: o nome, nos dois bordos. Pode ser no costado ou nas laterais da superestrutura, a critério do proprietário, em posição visível e em tamanho apropriado às dimensões da embarcação.

Duas observações que evitam erro:

A popa leva três informações, não uma. Nome, porto de inscrição e número de inscrição. É comum ver embarcação só com o nome — falta o resto.

As medidas mínimas são diferentes entre si. Dez centímetros de altura para as letras; dois centímetros de largura para os números. São grandezas distintas e a norma as trata separadamente.

Nos bordos não há medida fixa: o critério é "tamanho apropriado às dimensões da embarcação", o que remete ao bom senso e à visibilidade.

Embarcações miúdas

Aqui a regra é mais enxuta:

"As embarcações miúdas inscritas deverão ser marcadas obrigatoriamente com o número de inscrição no costado, nos dois bordos e em posição visível. É facultativo marcar essas embarcações com o nome no costado."

Comparando lado a lado:

Embarcações em geral Embarcações miúdas
Popa nome + porto + número, letras ≥ 10 cm
Bordos nome, nos dois número de inscrição, nos dois
Nome obrigatório facultativo

Repare na inversão: nas embarcações em geral, o que vai nos bordos é o nome; nas miúdas, o que vai nos bordos é o número. Quem decora "nos bordos vai o nome" erra a questão sobre miúdas.

E vale a condição inicial: a regra alcança as miúdas inscritas. Miúda dispensada de inscrição não tem número de inscrição a marcar — o que ela é e quando é dispensada está em embarcação miúda.

Casos particulares

Embarcações com plano de linha d'água retangular — do tipo balsas ou chatas — recebem as marcações de nome, porto de inscrição e número de inscrição nos bordos, próximo à popa.

Embarcações com propulsor lateral têm uma exigência técnica própria e detalhada, que existe para segurança de quem manobra ao lado. A embarcação deve ostentar uma marca dessa característica em ambos os bordos, tanto quanto possível na vertical da posição do propulsor, acima da linha d'água de carregamento máximo, em local onde a pintura não seja prejudicada pelas unhas do ferro nem a visibilidade comprometida pela amarra.

A marca pode ser pintada ou moldada em chapa de aço de 6 a 7 mm de espessura, fixada sempre que possível diretamente no costado por solda contínua — e, pintada ou em chapa, deve ter cor em forte contraste com a pintura do costado. O desenho segue anexo próprio da norma, com um módulo "M" dimensionado pelo comprimento total:

Módulo M Comprimento total (Loa)
400 mm inferior a 50 m
600 mm entre 50 e 100 m
800 mm superior a 100 m

Para embarcação de esporte e recreio, esse item raramente se aplica — mas ele aparece no capítulo e ajuda a entender a lógica: marcação é comunicação de risco, não identidade visual.

O nome precisa ser autorizado

Esta é a parte que costuma surpreender quem acabou de comprar o barco e já mandou fazer o adesivo.

Os nomes das embarcações somente podem ser autorizados ou alterados a pedido do proprietário, com a anuência da CP/DL/AG. E há filtros:

  • devem ser autorizados apenas nomes diferentes dos já cadastrados no SISGEMB, o sistema de gerência de embarcações; e
  • não devem ser autorizados nomes que possam causar constrangimentos.

Ou seja: nome de embarcação é único no cadastro nacional e passa por juízo de adequação. Vale consultar a Capitania antes de mandar aplicar a marcação — refazer costuma custar mais que perguntar.

Por que isso importa além da prova

Marcação de casco é um dos itens verificáveis numa abordagem, porque é o que permite identificar a embarcação à distância e conferir contra o TIE. Marcar errado, ou não marcar, é irregularidade em um item que a fiscalização enxerga antes mesmo de subir a bordo.

E há o efeito administrativo em cascata: a autoridade marítima sustará o andamento de qualquer documento ou ato administrativo de interesse de quem estiver em débito decorrente de infração à Lei 9.537/97 até a quitação. Pendência trava inscrição, transferência e renovação — o assunto está em inscrição da embarcação e o TIE.

FAQ

O que deve estar marcado na popa da embarcação?

Nome da embarcação, porto e número de inscrição, com letras de no mínimo 10 cm de altura e números de no mínimo 2 cm de largura.

De que tamanho devem ser as letras do nome?

Na popa, no mínimo 10 cm de altura. Nos bordos, a norma não fixa medida: exige posição visível e tamanho apropriado às dimensões da embarcação.

O nome precisa estar nos dois bordos?

Nas embarcações em geral, sim — no costado ou nas laterais da superestrutura, a critério do proprietário. Nas miúdas, o que é obrigatório nos dois bordos é o número de inscrição; o nome é facultativo.

Embarcação miúda precisa de nome?

Não. Para as miúdas inscritas, marcar o nome no costado é facultativo. Obrigatório é o número de inscrição, nos dois bordos e em posição visível.

Posso escolher qualquer nome para o barco?

Não. O nome depende de anuência da Capitania, Delegacia ou Agência, deve ser diferente dos já cadastrados no SISGEMB e não pode ser um nome que cause constrangimentos.

Como faço para mudar o nome da embarcação?

A alteração se dá a pedido do proprietário, com a anuência da CP/DL/AG, seguindo os mesmos critérios de aprovação.

Onde vai a marcação em balsas e chatas?

Embarcações com plano de linha d'água retangular recebem nome, porto e número de inscrição nos bordos, próximo à popa.

A marcação é conferida na fiscalização?

É um item verificável, porque permite identificar a embarcação e conferir contra o documento de inscrição. Marcação ausente ou irregular é constatada antes mesmo da inspeção a bordo.

Resumo

Embarcação em geral: na popa, nome + porto + número de inscrição, letras de no mínimo 10 cm de altura e números de no mínimo 2 cm de largura; nos bordos, o nome, em tamanho apropriado.

Embarcação miúda inscrita: número de inscrição nos dois bordos, em posição visível — e nome facultativo. A inversão em relação à regra geral é a pegadinha do assunto.

E antes de mandar fazer o adesivo: o nome precisa de anuência da Capitania, ser diferente dos já cadastrados no SISGEMB e não causar constrangimentos.


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