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Embarcação miúda: o que é e o que muda nas exigências

Por Equipe CarteiraNáutica ·

"Embarcação miúda" não é uma expressão vaga: é uma categoria definida por medida na NORMAM-211, e enquadrar-se nela muda várias obrigações de uma vez — inscrição, dotação de salvatagem e marcação no casco.

O que ela não muda, e é onde mais gente se engana, é a exigência de habilitação. Este artigo separa uma coisa da outra.

A definição

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"Embarcação Miúda - para aplicação dessa norma são consideradas embarcações miúdas aquelas que tenham comprimento menor ou igual a seis (6) metros, conforme as orientações contidas na Figura 1 para a determinação do comprimento."

Seis metros ou menos. É só isso — e vale notar que a norma remete a uma figura própria para como medir o comprimento, o que importa quando a embarcação está no limite. Não é o chute da trena de olho.

O que muda: inscrição

Nem toda miúda é dispensada de inscrição. A dispensa alcança dois casos:

  • embarcações miúdas sem propulsão a motor; e
  • embarcações miúdas cuja propulsão principal seja a remo ou a vela e que utilizem motores até 5 HP.

A segunda alínea tem duas condições cumulativas, e é aí que o erro acontece: não basta o motor ter até 5 HP. A propulsão principal precisa ser a remo ou a vela. Um bote de 5 metros cuja propulsão principal é um motor de 5 HP não se enquadra — ele é uma miúda a motor, e está sujeita à inscrição.

Miúda inscrita recebe TIE, como qualquer outra: a DPC unificou o antigo Título de Inscrição de Embarcação Miúda (TIEM) no TIE, hoje aplicável a todos os portes.

E a ressalva que a norma faz questão de registrar: dispensa de inscrição não é dispensa de norma. As embarcações dispensadas continuam sujeitas à legislação em vigor e à jurisdição do Tribunal Marítimo.

O que muda: material de salvatagem

Duas diferenças concretas:

Coletes: classe III ou V. É a mesma classe exigida das embarcações de médio porte na navegação interior. A quantidade segue a regra geral — pelo menos um por pessoa a bordo, com tamanhos pequenos para as crianças, estivados de modo prontamente acessível e com localização claramente indicada.

Boias salva-vidas: dispensadas. As miúdas são o único porte expressamente dispensado de dotar boia salva-vidas. As de médio porte abaixo de 12 metros levam uma; de 12 metros para cima, duas.

Vale a mesma advertência que abre o capítulo de salvatagem da norma: a dotação prevista é o mínimo, calculado para navegação em boas condições, e é responsabilidade de quem comanda dotar a embarcação de forma compatível com a área e o número de pessoas a bordo. O detalhamento está em material de salvatagem obrigatório.

O que muda: marcação no casco

Aqui a diferença é bem visível:

Embarcações em geral Embarcações miúdas
Na popa nome + porto + número de inscrição, letras de no mínimo 10 cm
Nos bordos nome nos dois bordos número de inscrição nos dois bordos, em posição visível
Nome obrigatório facultativo

Ou seja: a miúda inscrita é marcada obrigatoriamente com o número de inscrição no costado, nos dois bordos, e marcar o nome é opcional. As regras completas estão em marcações e nome no casco.

O que muda: luzes de navegação

O RIPEAM não usa a categoria "miúda" — ele trabalha com faixas de comprimento —, mas as simplificações caem em cima do mesmo tipo de embarcação:

  • Embarcação de propulsão mecânica com menos de 12 metros pode exibir, em vez do conjunto completo, uma luz circular branca e as luzes de bordos.
  • Com menos de 7 metros e velocidade máxima que não exceda 7 nós, pode exibir apenas uma luz circular branca e, se possível, também as luzes de bordos.
  • Embarcação a vela ou a remo com menos de 7 metros que não consiga exibir as luzes deve manter pronta uma lanterna elétrica ou a óleo com luz branca, mostrada a tempo de evitar abalroamento.
  • Fundeada fora de canal estreito, via de acesso, fundeadouro ou rota normalmente usada por outras embarcações, a de menos de 7 metros não é obrigada a exibir as luzes ou a marca de fundeio.

O quadro completo está em luzes de navegação e marcas.

O que NÃO muda: habilitação

Este é o ponto que mais engana, e a norma é literal:

"Somente os condutores de dispositivos flutuantes e de embarcações miúdas sem propulsão mecânica (não movimentadas por máquinas ou motores), utilizados para recreio ou para prática de esporte, estão dispensados da habilitação de amador."

Ou seja, a dispensa de CHA não é por ser miúda — é por não ter motor. Uma embarcação miúda com motor de popa, por menor que seja, exige habilitação do condutor.

Repare que o critério da habilitação (propulsão mecânica, qualquer) é diferente do critério da inscrição (miúda sem motor, ou miúda a remo/vela com motor auxiliar de até 5 HP). É perfeitamente possível uma embarcação estar dispensada de inscrição e exigir CHA: uma miúda a vela com motor auxiliar de 4 HP dispensa TIE, mas quem a conduz sob motor está conduzindo embarcação com propulsão mecânica.

Duas obrigações distintas, dois critérios distintos. As categorias de habilitação estão em habilitação náutica: os tipos.

Uma nota sobre isenções específicas

Além do porte, a norma isenta certas atividades da dotação de salvatagem:

  • veleiros de classes padronizadas por tipo — Laser, Soling, Optimist e semelhantes —, em tráfego exclusivamente diurno, dispensados do material do capítulo exceto os coletes;
  • embarcações de competição a remo, em treinamento ou competição e acompanhadas por embarcação de apoio — mas caiaques e embarcações de corredeira devem dotar coletes, com capacete recomendado no rafting.

Em todas elas, o colete permanece.

FAQ

O que é embarcação miúda?

É a embarcação com comprimento menor ou igual a seis metros, conforme a definição da NORMAM-211, medida segundo as orientações da figura que a própria norma indica.

Embarcação miúda precisa ser inscrita?

Depende da propulsão. São dispensadas as miúdas sem propulsão a motor e as cuja propulsão principal seja a remo ou a vela com motores de até 5 HP. As demais estão sujeitas à inscrição.

Preciso de habilitação para conduzir embarcação miúda?

Se ela tiver propulsão mecânica, sim. A dispensa de CHA alcança apenas dispositivos flutuantes e embarcações miúdas sem propulsão mecânica, usados para recreio ou esporte.

Miúda precisa de colete salva-vidas?

Precisa: classe III ou V, pelo menos um por pessoa a bordo, com tamanhos pequenos para crianças.

Miúda precisa de boia salva-vidas?

Não. As embarcações miúdas estão expressamente dispensadas de dotar boias salva-vidas.

Como marco o casco de uma miúda?

Com o número de inscrição no costado, nos dois bordos, em posição visível. Marcar o nome é facultativo.

Miúda inscrita recebe TIE ou TIEM?

TIE. A DPC unificou os dois modelos, e o Título de Inscrição de Embarcação passou a ser aplicável a todas as embarcações, independentemente do porte.

Minha miúda é dispensada de inscrição. Estou livre das normas?

Não. A norma diz expressamente que as embarcações dispensadas de inscrição continuam sujeitas à legislação em vigor e à jurisdição do Tribunal Marítimo.

Resumo

Embarcação miúda é a de até 6 metros. Ser miúda dispensa boia salva-vidas, simplifica a marcação no casco — só o número de inscrição nos dois bordos, nome facultativo — e, em alguns casos, dispensa a inscrição.

A dispensa de inscrição, porém, tem critério próprio: miúda sem motor, ou miúda cuja propulsão principal seja remo ou vela com motor de até 5 HP. As duas condições da segunda hipótese são cumulativas.

E o que não muda: colete classe III ou V, um por pessoa; sujeição às normas mesmo quando dispensada de inscrição; e habilitação obrigatória sempre que houver propulsão mecânica, por menor que seja o motor.


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