Vigilância adequada e velocidade segura: as regras que valem antes de qualquer manobra
Por Equipe CarteiraNáutica ·
Quase toda discussão sobre RIPEAM começa em "quem tem preferência". Mas as regras de preferência só entram em cena quando já existe uma situação de encontro — e três regras anteriores decidem se você vai chegar nela em condições de resolver.
São as Regras 5, 6 e 7: vigilância, velocidade de segurança e risco de abalroamento. Elas se aplicam em qualquer condição de visibilidade, valem para toda embarcação e são as mais citadas em análise de acidente. Este artigo destrincha as três, mais a Regra 19, que muda o jogo quando a visibilidade fecha.
Regra 5 — Vigilância
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O texto é curto e cada palavra dele importa:
"Toda embarcação deverá manter, permanentemente, vigilância apropriada, visual e auditiva, bem como, através de todos os meios apropriados às circunstâncias e condições predominantes, a fim de obter inteira apreciação da situação e do risco de colisão."
Quatro coisas que a regra diz e que costumam passar batido:
"Permanentemente". Não é olhar de vez em quando. É condição contínua de navegação.
"Visual e auditiva". Vigilância inclui ouvir. Som de motor, sinal sonoro de outra embarcação e sinal de cerração são informação — e por isso o volume alto a bordo não é só incômodo, é degradação da vigilância exigida.
"Todos os meios apropriados às circunstâncias". Se você tem radar ou AIS e eles estão operativos, usá-los faz parte da vigilância. O rol não é fechado.
"Inteira apreciação da situação e do risco". O objetivo não é ver o outro barco: é entender o que está acontecendo. Ver e não interpretar não cumpre a regra.
Regra 6 — Velocidade de segurança
A definição é funcional, não numérica:
"Toda embarcação deverá navegar permanentemente a uma velocidade segura, de forma a lhe possibilitar a ação apropriada e eficaz para evitar colisão, bem como para ser parada a uma distância apropriada às circunstâncias e condições predominantes."
Ou seja: não existe um número. Velocidade segura é a que permite (1) agir a tempo e (2) parar na distância disponível. A mesma velocidade pode ser segura em mar aberto e imprudente na entrada da marina.
A regra lista seis fatores que toda embarcação deve considerar:
| Fator | O que observar |
|---|---|
| Grau de visibilidade | quanto você enxerga de fato |
| Densidade do tráfego | inclusive concentrações de pesqueiros |
| Capacidade de manobra | distância de parada e qualidades de giro nas condições do momento |
| Presença de luzes à noite | luzes da costa ou reflexos das luzes da própria embarcação, que atrapalham a leitura |
| Estado do vento, do mar e das correntes | e a proximidade de perigos à navegação |
| Calado em relação à profundidade | quanto de água sobra debaixo da quilha |
Para embarcações que usam radar, a regra acrescenta seis fatores próprios — entre eles as limitações do equipamento, a escala de distância em uso, a interferência do estado do mar, e a possibilidade de embarcações pequenas, gelo e outros objetos flutuantes não serem detectados a distância adequada.
Esse último item merece leitura ao contrário por quem conduz recreio: se o radar do navio grande pode não detectar uma embarcação pequena, a embarcação pequena é você.
Regra 7 — Risco de abalroamento
Aqui estão as duas frases que resolvem mais questões de prova do que qualquer outra do regulamento.
Primeira — a presunção em favor do risco:
"Toda embarcação deverá utilizar todos os meios apropriados (...) a fim de determinar se existe risco de abalroamento. Em caso de dúvida, deve-se presumir que tal risco existe."
Dúvida não autoriza seguir em frente. Ela obriga a tratar o risco como existente.
Segunda — a marcação constante:
"Deve ser presumido que tal risco existe caso a marcação de uma embarcação que se aproxima não se altere de modo apreciável."
É o princípio geométrico mais útil da navegação: se a outra embarcação se aproxima e permanece no mesmo ângulo em relação a você — mesmo ponto do seu horizonte, mesma direção pelo seu través —, vocês estão em rota de colisão. Ela cresce sem se mover. Se ela "anda" para a frente ou para trás no seu campo de visão, as rotas divergem.
E a regra ainda ressalva os casos em que o risco existe apesar de haver variação de marcação: aproximação de embarcação muito grande, de um reboque, ou de qualquer embarcação a distância muito próxima.
Dois complementos práticos: não devem ser feitas suposições com base em informações insuficientes, especialmente informação radar de baixa confiabilidade; e o radar, se existente e operativo, deve ser usado adequadamente, com varreduras de longa distância para alarme antecipado.
Regra 19 — quando a visibilidade fecha
Cerração, chuva forte ou noite muito escura mudam o regime. A Regra 19 se aplica a embarcações fora do visual uma da outra, navegando dentro ou perto de uma área de visibilidade restrita.
O que ela exige:
Velocidade segura adaptada às condições, e — para embarcação de propulsão mecânica — máquinas prontas para manobra imediata.
Se detectar outra embarcação apenas pelo radar, determinar se está se desenvolvendo aproximação excessiva ou risco de abalroamento e, se sim, manobrar com antecedência. Ao alterar o rumo, dois movimentos devem ser evitados sempre que possível:
- guinar para bombordo para uma embarcação que esteja por ante-a-vante do través, exceto se for uma ultrapassagem;
- guinar em direção a uma embarcação que esteja no través ou por ante-a-ré do través.
Se ouvir sinal de cerração aparentemente por ante-a-vante do través, ou não puder evitar aproximação excessiva com embarcação nessa posição, reduzir a velocidade ao mínimo que permita manter o rumo — e, se necessário, retirar todo o seguimento, navegando com extrema cautela até passar o perigo.
Repare no que não existe aqui: preferência. Em visibilidade restrita, com as embarcações fora do visual uma da outra, não se aplica a lógica de "quem mantém rumo e quem manobra" das situações de encontro. Ambas agem com cautela. Essa é a diferença que mais confunde quem decorou só as regras de governo.
Como isso cai na prova
O programa do Anexo 5-A coloca o RIPEAM no exame de Arrais em três frentes — luzes e marcas, sinais sonoros e luminosos, e regras de governo. As Regras 5, 6, 7 e 19 estão na Parte B, junto com as regras de governo, e costumam aparecer de três formas:
Definição. "O que é velocidade segura?" — a resposta não é um número, é a capacidade de agir e parar.
Aplicação da presunção. "Em caso de dúvida sobre a existência de risco de abalroamento, o condutor deve..." — presumir que existe.
Marcação constante. Um cenário descrevendo outra embarcação que se aproxima mantendo a mesma marcação. A resposta é que há risco.
O mapa completo do regulamento, parte por parte, está em RIPEAM em PDF.
FAQ
O que é vigilância adequada no RIPEAM?
É a vigilância permanente, visual e auditiva, mantida por todos os meios apropriados às circunstâncias, com o objetivo de obter inteira apreciação da situação e do risco de colisão. Está na Regra 5.
Qual é a velocidade segura?
Não há valor fixo. É a velocidade que permite ação apropriada e eficaz para evitar colisão e parada a uma distância apropriada às condições do momento. A Regra 6 lista seis fatores a considerar.
Como sei se há risco de abalroamento?
Se a marcação da outra embarcação não varia de modo apreciável enquanto ela se aproxima, presuma que há risco. E, em caso de dúvida, a Regra 7 manda presumir que o risco existe.
O que é marcação constante?
É quando a outra embarcação permanece no mesmo ângulo em relação a você enquanto se aproxima — cresce sem mudar de posição no seu campo de visão. É o indicador clássico de rota de colisão.
Quem tem preferência em visibilidade restrita?
A lógica de preferência das situações de encontro não se aplica quando as embarcações estão fora do visual uma da outra. A Regra 19 exige velocidade segura adaptada, máquinas prontas e, ao ouvir sinal de cerração por ante-a-vante do través, redução ao mínimo que permita manter o rumo.
Posso guinar para bombordo em visibilidade restrita?
A Regra 19 manda evitar, sempre que possível, guinada para bombordo em relação a embarcação por ante-a-vante do través detectada apenas pelo radar — exceto em ultrapassagem.
Vigilância inclui ouvir?
Inclui. A Regra 5 fala expressamente em vigilância visual e auditiva, além de todos os meios apropriados às circunstâncias.
Resumo
Antes de qualquer discussão sobre preferência, três regras se aplicam em qualquer visibilidade. Vigilância é permanente, visual e auditiva, por todos os meios apropriados. Velocidade segura não é um número: é a que permite agir e parar nas condições do momento, avaliada por seis fatores. Risco de abalroamento se presume em caso de dúvida, e se presume sempre que a marcação da outra embarcação não varia de modo apreciável.
E quando a visibilidade fecha, a Regra 19 troca preferência por cautela: velocidade adaptada, máquinas prontas, evitar guinada para bombordo em relação a quem está por ante-a-vante, e reduzir ao mínimo ao ouvir sinal de cerração à frente.
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Por Equipe CarteiraNáutica
Escrevemos sobre a habilitação náutica amadora da Marinha — Arrais-Amador, Motonauta, Mestre-Amador — sempre com a norma de origem citada na resposta.