Álcool ao conduzir embarcação: o que diz a LESTA e o que acontece na prática
Por Equipe CarteiraNáutica ·
Cerveja a bordo é parte da imagem que muita gente tem de um dia de barco. A norma trata o assunto de forma bem menos leve: conduzir embarcação embriagado é a primeira infração listada nas normas de tráfego, e é a única cuja penalidade não admite alternativa de multa.
Este artigo mostra o que o RLESTA estabelece, como funciona o processo administrativo previsto na LESTA, e qual o efeito prático sobre a sua habilitação.
A infração e a penalidade
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O Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário — o RLESTA, Decreto 2.596/98 — lista as infrações às normas de tráfego no seu artigo 23. O inciso I abre a lista:
"I – conduzir embarcação em estado de embriaguez ou após uso de substância entorpecente ou tóxica, quando não constituir crime previsto em lei:
Penalidade: suspensão do Certificado de Habilitação até cento e vinte dias. A reincidência sujeitará o infrator à pena de cancelamento do Certificado de Habilitação."
Três coisas nessa redação merecem atenção.
Não há opção de multa. Compare com os outros incisos do mesmo artigo — quase todos preveem "multa do grupo X ou suspensão do Certificado de Habilitação". O inciso I não oferece essa alternativa: a penalidade prevista é a suspensão.
Cento e vinte dias. É o teto para esta infração, e é o dobro do prazo previsto para a maioria das outras infrações de tráfego, que ficam em até sessenta ou trinta dias.
A reincidência cancela. Não suspende por mais tempo: cancela a habilitação.
E há a ressalva "quando não constituir crime previsto em lei" — ou seja, a penalidade administrativa é o piso. Se a conduta configurar crime, a esfera penal corre em paralelo.
O que vem depois do cancelamento
O cancelamento não é definitivo, mas o caminho de volta é longo. A LESTA estabelece:
"Art. 28. Decorridos dois anos de imposição da pena de cancelamento, o infrator poderá requerer a sua reabilitação, submetendo-se a todos os requisitos estabelecidos..."
Dois anos, e depois disso o processo inteiro de novo — inscrição, treinamento, exame. A NORMAM-211 registra a mesma consequência ao tratar do cancelamento da CHA.
As outras infrações de tráfego, para comparação
Vale ver a lista completa do artigo 23 do RLESTA, porque ela dá a régua de gravidade que a norma adota:
| Infração | Penalidade |
|---|---|
| I — conduzir embriagado ou sob entorpecente | suspensão até 120 dias; reincidência: cancelamento |
| II — trafegar em área reservada a banhistas ou exclusiva de outro tipo de embarcação | multa grupo D ou suspensão até 60 dias |
| III — deixar de contratar prático quando obrigatório | multa grupo D ou suspensão até 60 dias |
| IV — descumprir regra do RIPEAM | multa grupo D ou suspensão até 60 dias |
| V — causar danos a sinais náuticos | multa grupo D ou suspensão até 60 dias |
| VI — descumprir regras regionais de tráfego da autoridade marítima local | multa grupo D ou suspensão até 60 dias |
| VII — velocidade superior à permitida | multa grupo C ou suspensão até 30 dias |
| VIII — descumprir qualquer outra regra não especificada | multa grupo C ou suspensão até 30 dias |
Duas leituras úteis para a prova.
Descumprir o RIPEAM é infração autônoma (inciso IV). Não é preciso haver colisão: a violação da regra já é infração. É mais um argumento para conhecer as regras de governo do RIPEAM.
Trafegar em área de banhistas está no inciso II. É a infração que conversa diretamente com as áreas seletivas de navegação, tratadas em onde o Arrais-Amador pode navegar.
O valor das multas não está no regulamento: a LESTA determina que o Poder Executivo fixe anualmente o valor das multas, considerando a gravidade da infração. Por isso nenhum artigo — inclusive este — deveria afirmar um número.
Como corre o processo
A LESTA descreve um rito administrativo com prazos definidos, e conhecê-lo evita perder direito por desinformação.
1. Auto de Infração. Constatada a infração, é lavrado Auto de Infração pela autoridade competente designada pela autoridade marítima.
2. Defesa em 15 dias úteis. Cópia do Auto é entregue ao infrator, que dispõe de quinze dias úteis, contados do recebimento, para apresentar defesa. Quem não apresenta é considerado revel.
3. Decisão em 30 dias. A autoridade dispõe de trinta dias para proferir decisão fundamentada.
4. Recurso em 5 dias úteis. Da decisão cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis contados da notificação, dirigido à autoridade superior.
"Sem efeito suspensivo" significa que recorrer não interrompe a penalidade enquanto o recurso corre.
As penalidades possíveis, pelo artigo 25 da LESTA, são quatro: multa, suspensão do certificado de habilitação, cancelamento do certificado de habilitação e demolição de obras e benfeitorias — e a multa e a demolição podem ser cumuladas com qualquer das outras.
Um limite geral que vale saber: a pena de suspensão não poderá ser superior a doze meses (art. 27).
O efeito colateral que trava tudo
Há uma consequência administrativa que costuma pegar as pessoas meses depois:
"Art. 20. A autoridade marítima sustará o andamento de qualquer documento ou ato administrativo de interesse de quem estiver em débito decorrente de infração desta Lei, até a sua quitação."
A NORMAM-211 repete a regra. Traduzindo: débito de infração em aberto trava a renovação da CHA, a inscrição da embarcação, a transferência de propriedade e qualquer outro serviço na Capitania. Você descobre no balcão, quando precisa.
Por que a norma é mais dura aqui
Vale entender a lógica, porque ela explica a ausência de multa alternativa no inciso I.
Numa embarcação, o condutor acumula funções que em terra são distribuídas: ele é quem observa, quem decide a manobra e quem responde pela segurança de todos a bordo. As Regras 5 e 6 do RIPEAM exigem vigilância permanente, visual e auditiva e velocidade segura avaliada por seis fatores — obrigações contínuas de julgamento, tratadas em vigilância e velocidade segura.
Some-se a isso o que as diretrizes de primeiros socorros registram: o uso de álcool está entre os fatores que intensificam o risco de hipotermia, e "evitar álcool" aparece na lista de prevenção. Numa queda n'água, o álcool piora o desfecho antes mesmo de piorar a decisão.
FAQ
Pode beber e pilotar barco?
Conduzir embarcação em estado de embriaguez é infração prevista no inciso I do artigo 23 do RLESTA, com penalidade de suspensão do certificado de habilitação por até 120 dias.
Qual a punição para conduzir embarcação embriagado?
Suspensão da habilitação por até cento e vinte dias. A reincidência sujeita o infrator ao cancelamento do certificado.
Existe multa em vez de suspensão nesse caso?
O inciso I não prevê a alternativa de multa, diferentemente da maior parte das outras infrações de tráfego do mesmo artigo, que trazem "multa do grupo X ou suspensão".
Depois do cancelamento, posso tirar a CHA de novo?
Decorridos dois anos da imposição da pena de cancelamento, o infrator pode requerer reabilitação, submetendo-se a todos os requisitos estabelecidos.
Quanto tempo tenho para me defender de um Auto de Infração?
Quinze dias úteis, contados do recebimento da cópia do Auto. Quem não apresenta defesa é considerado revel.
Recorrer suspende a penalidade?
Não. A LESTA prevê recurso em cinco dias úteis, sem efeito suspensivo, dirigido à autoridade superior.
Qual o valor da multa?
O regulamento não fixa valores. A LESTA determina que o Poder Executivo fixe anualmente o valor das multas, considerando a gravidade da infração.
Multa em aberto atrapalha outros serviços?
Sim. A autoridade marítima sustará o andamento de qualquer documento ou ato administrativo de interesse de quem estiver em débito por infração, até a quitação.
Resumo
Conduzir embarcação embriagado ou sob efeito de entorpecente é a primeira infração de tráfego do artigo 23 do RLESTA, e a única sem alternativa de multa: suspensão da habilitação por até 120 dias, e cancelamento na reincidência. Depois do cancelamento, dois anos até poder requerer reabilitação.
O processo tem prazos curtos — 15 dias úteis para defesa, 30 dias para decisão, 5 dias úteis para recurso sem efeito suspensivo — e a suspensão nunca ultrapassa doze meses.
E um efeito que aparece depois: débito de infração em aberto trava qualquer serviço na Capitania, da renovação da carteira à transferência do barco.
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Por Equipe CarteiraNáutica
Escrevemos sobre a habilitação náutica amadora da Marinha — Arrais-Amador, Motonauta, Mestre-Amador — sempre com a norma de origem citada na resposta.