← Voltar para o blog

Rádio VHF a bordo: obrigatório ou recomendado?

Por Equipe CarteiraNáutica ·

Você está montando a lista de equipamentos do barco e chegou no rádio. O vendedor diz que é obrigatório, o vizinho de marina diz que ninguém usa mais porque tem celular, e a internet devolve as duas respostas. Antes de gastar, vale saber que a NORMAM-211 responde isso com precisão — e a resposta não é sim nem não, é "depende de duas coisas".

Depende do porte da sua embarcação e da área de navegação em que ela está classificada. Este artigo mostra a tabela que decide, o que a norma exige do equipamento, quais frequências são obrigatórias, por que o canal 16 tem que ficar ligado enquanto você navega, e a licença da ANATEL que quase ninguém tira.

Onde o VHF entra no programa da prova

Cansou de ler?

Faça um simulado grátis no formato da prova, com gabarito comentado.

Começar simulado

O assunto não é periférico: ele tem alínea própria no programa. O Anexo 5-A da NORMAM-211, item 3.1, alínea h, lista entre os assuntos da prova de Arrais-Amador:

"Conhecimentos do sistema de comunicação móvel marítimo em VHF (fixo e portátil): equipamentos, procedimentos, frequências de chamada de rotina, de socorro, de urgência, de segurança e trânsito."

Ou seja, o candidato precisa saber tanto o equipamento quanto o procedimento. É um dos dez assuntos cobrados, e um dos que menos aparece em material antigo — vale conferir contra o que cai na prova de Arrais.

A resposta curta: depende do porte e da área

A NORMAM-211 traz quadros-resumo de equipamentos de segurança e navegação, separados por área de navegação. Na tabela das embarcações classificadas para navegação interior, o rádio VHF aparece assim:

Classe da embarcação Rádio VHF na navegação interior
Miúdas (até 6 metros) Dispensado
Médio porte Recomendado
Grande porte ou iate Obrigatório

É por isso que as duas respostas que você ouviu podem estar certas ao mesmo tempo: quem tem lancha grande responde "obrigatório", quem tem barco pequeno responde "não preciso", e os dois estão descrevendo a própria situação. A classificação de miúda e o que ela dispensa está detalhada em embarcação miúda.

E quando se sai da navegação interior

Aí a exigência sobe, e a norma detalha a dotação por porte e por área, no item 4.24:

Embarcações de grande porte ou iate

  • Navegação costeira ou oceânica: transceptor VHF com DSC (Chamada Seletiva Digital); transceptor HF com DSC; transponder radar operando na faixa de 9 GHz; e EPIRB 406 MHz (rádio baliza indicadora de posição em emergência)
  • Navegação interior: transceptor VHF

Embarcações de médio porte

  • Navegação oceânica: VHF com DSC; HF com DSC; e EPIRB 406 MHz
  • Navegação costeira: VHF com DSC
  • Navegação interior: recomendado o transceptor VHF, fixo ou portátil

Repare no que muda: em navegação costeira, o médio porte passa de "recomendado" para obrigatório com DSC. É a transição que pega quem compra um barco pensando em passeio na baía e depois resolve descer a costa.

O HF com DSC tem uma alternativa prevista na própria norma: pode ser substituído por telefone satelital IRIDIUM ou INMARSAT, ou por comunicadores satelitais do tipo SPOT X e IRIDIUM GO, desde que permitam o envio de mensagens de socorro e salvamento.

E há uma regra específica para veleiros que vale ouro: as embarcações a vela que tenham antena de VHF no tope do mastro devem possuir antena de emergência, para uso em caso de quebra do mastro. Perder o mastro é justamente o momento em que se precisa do rádio.

O que a norma exige do equipamento

Não basta ter um rádio qualquer. O item 4.23 estabelece características mínimas:

  • Transceptor fixo VHF — potência mínima de 25 W, para operar no limite da navegação em mar aberto tipo costeira e na navegação interior
  • Transceptor portátil VHF — para uso em caso de abandono da embarcação ou falha do equipamento orgânico
  • Transceptor fixo HF — potência suficiente para operar a pelo menos 75 milhas da costa

Sobre o portátil, a norma é detalhista de um jeito que revela para que ele serve. Recomenda revestimento emborrachado, à prova d'água, e exige alimentação por bateria com capacidade para operá-lo por no mínimo quatro horas, com coeficiente de utilização de 1:9 — um minuto de transmissão para cada nove minutos de escuta. E a bateria deve ser mantida sempre a plena carga.

Esse número 1:9 não é capricho: ele descreve o uso real de um rádio de emergência, que passa a maior parte do tempo ouvindo e transmite pouco. Se você comprar um portátil pensando em conversar bastante, a autonomia não vai bater.

As frequências obrigatórias e a escuta permanente

Este é o pedaço que mais cai em prova. O item 4.23.4 define as frequências obrigatórias:

VHF — frequência 156,8 MHz, canal 16, de chamada e socorro, e os canais 68 e 69. Se o transceptor for do tipo DSC, a frequência pode ser 156,525 MHz, canal 70, para a chamada seletiva digital, em vez do canal 16.

E vem a obrigação que muita gente desconhece:

"Enquanto a embarcação estiver navegando, o equipamento VHF deverá estar ligado e em escuta permanente no canal 16 ou 70 no caso de equipamento DSC."

Ter o rádio não basta: navegando, ele fica ligado e escutando. O motivo é a lógica do socorro no mar — o canal 16 só funciona como canal de emergência se houver gente ouvindo. Quando você deixa o rádio desligado, não é só você que fica incomunicável; é o náufrago a duas milhas que perde um ouvinte.

HF — a frequência internacional de socorro, ou 4.125 kHz, para chamada e escuta no Atlântico Sul. Conforme as condições locais de propagação, o equipamento pode operar ainda em 6.215 kHz, 8.255 kHz, 12.290 kHz e 22.060 kHz, além das frequências 4.431,8 e 8.291,1, usadas pelas estações costeiras dos iates clubes e marinas.

A licença que quase ninguém tira

Duas exigências administrativas fecham o assunto, e as duas costumam ser ignoradas até a fiscalização perguntar.

Homologação. Os equipamentos devem estar de acordo com as normas da ANATEL ou, no caso de equipamentos estrangeiros, homologados pela autoridade competente do país de origem.

Licença de Estação. O item 4.23.8 é explícito:

"as embarcações que dotam equipamentos de rádio comunicação devem obter a Licença de Estação de Navio nas sedes regionais da ANATEL."

Ou seja, instalar rádio a bordo cria uma obrigação junto à ANATEL, não só junto à Marinha. A norma indica a página da agência para informações e formulário. Vale checar isso antes de uma Inspeção Naval, porque é documento, e documento se confere na abordagem.

Os equipamentos de comunicações devem ainda satisfazer as prescrições do Regulamento de Radiocomunicações aplicáveis ao serviço móvel marítimo.

Por que ter mesmo quando é só recomendado

A norma dispensa a miúda e apenas recomenda para o médio porte em navegação interior. Mas vale separar obrigação de bom senso, e há três razões concretas para ter rádio mesmo quando ninguém exige.

Celular não é equipamento de socorro. Ele depende de cobertura terrestre, fala com uma pessoa por vez e não alcança quem está por perto. O VHF é ponto-multiponto: uma chamada no 16 é ouvida por todas as embarcações no alcance e pela estação costeira ao mesmo tempo.

"Mayday" é sinal de perigo reconhecido. A palavra falada por radiotelefonia está na lista do Anexo IV do RIPEAM, ao lado do foguete de estrelas encarnadas e do gesto com os braços — ver sinais de perigo e de socorro. Sem rádio, você perde o mais rápido dos quinze.

Escuta é informação. Aviso de mau tempo, tráfego de embarcação grande no canal, manobra de quem você não está vendo — tudo isso passa no rádio antes de virar problema.

FAQ

Rádio VHF é obrigatório em embarcação de recreio?

Depende do porte e da área. Na navegação interior, a NORMAM-211 dispensa as miúdas, recomenda para as de médio porte e torna obrigatório para as de grande porte ou iates. Em navegação costeira e oceânica a exigência sobe, incluindo DSC.

Qual é o canal de socorro no VHF marítimo?

O canal 16, na frequência 156,8 MHz, é o canal de chamada e socorro. Para equipamentos com DSC, o canal 70, em 156,525 MHz, faz a chamada seletiva digital.

Preciso deixar o rádio ligado enquanto navego?

Sim. A norma determina que, enquanto a embarcação estiver navegando, o equipamento VHF esteja ligado e em escuta permanente no canal 16, ou no 70 no caso de equipamento DSC.

Qual a potência mínima exigida do VHF fixo?

25 watts, para operar no limite da navegação em mar aberto tipo costeira e na navegação interior.

Preciso de licença para ter rádio no barco?

Sim. As embarcações que dotam equipamentos de radiocomunicação devem obter a Licença de Estação de Navio nas sedes regionais da ANATEL, e os equipamentos precisam ser homologados.

Meu barco tem menos de 6 metros. Preciso de rádio?

A embarcação miúda é dispensada do rádio VHF na navegação interior. A dispensa é da obrigação, não da utilidade — o rádio continua sendo o meio mais rápido de pedir socorro.

O que é DSC?

Chamada Seletiva Digital, um recurso que transmite o alerta de perigo em formato digital pelo canal 70. O Anexo IV do RIPEAM lista o alerta por DSC entre os sinais de perigo reconhecidos.

Veleiro tem alguma exigência extra?

Sim. As embarcações a vela com antena de VHF no tope do mastro devem possuir antena de emergência, para uso em caso de quebra do mastro.

Resumo

A pergunta do título tem resposta em duas variáveis. Na navegação interior, o VHF é dispensado para as miúdas, recomendado para o médio porte e obrigatório para grande porte e iates. Saindo para a costeira ou a oceânica, a exigência endurece e passa a incluir DSC, e no caso de grande porte também HF, transponder radar e EPIRB.

Tendo o rádio, três obrigações vêm junto e são fáceis de esquecer: potência mínima de 25 W no fixo, escuta permanente no canal 16 enquanto navega, e a Licença de Estação de Navio na ANATEL. As duas últimas são justamente as que a fiscalização consegue verificar na hora.


VHF tem alínea própria no programa da prova de Arrais. Faça um simulado grátis — 40 questões no formato do exame da Marinha, com gabarito comentado citando o artigo da NORMAM-211 em cada resposta.

CarteiraNáutica

Por Equipe CarteiraNáutica

Escrevemos sobre a habilitação náutica amadora da Marinha — Arrais-Amador, Motonauta, Mestre-Amador — sempre com a norma de origem citada na resposta.

Treine no formato da prova antes de encarar a banca.

Começar simulado