Fundeio: onde é permitido e onde não é
Por Equipe CarteiraNáutica ·
Achou a enseada perfeita, com água calma e ninguém por perto. Antes de largar o ferro, vem a dúvida que a maioria resolve no olho: pode fundear aqui? E, se puder, o que a embarcação precisa exibir para quem chegar depois saber que você está parado e não em movimento?
As duas respostas estão em normas diferentes — onde fundear é NORMAM-211, o que exibir é RIPEAM — e é comum conhecer uma e ignorar a outra. Este artigo reúne as duas: os lugares em que lançar ferro é proibido, as áreas de segurança que fecham trechos inteiros, o equipamento mínimo que a norma exige e as luzes e marcas de quem está fundeado.
A proibição geral: onde o ferro atrapalha ou danifica
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A NORMAM-211 abre as prescrições de caráter geral com a regra que vale em qualquer lugar:
"não é permitido lançar ferro em locais onde possam prejudicar o tráfego no porto e nas vias navegáveis ou causar danos às canalizações e cabos submarinos."
E acrescenta a consequência, que vai além da multa:
"Na ocorrência do desrespeito a esta regra, o infrator estará sujeito, além das penalidades previstas, a reparar os danos ou prejuízos causados."
Os dois critérios da proibição valem ser separados, porque um é visível e o outro não.
Prejudicar o tráfego você consegue avaliar de bordo: fundear no meio de um canal, na boca de uma marina, na rota que todo mundo usa. É julgamento de bom senso, e a norma o transforma em obrigação.
Danificar canalização e cabo submarino é o critério invisível — e o caro. Cabos e dutos submarinos estão representados na carta náutica, e é exatamente por isso que a NORMAM-211 torna a carta obrigação de bordo. Fisgar um cabo com a âncora produz um prejuízo que a norma manda você reparar, somado à penalidade.
As áreas de segurança
Além do critério geral, a NORMAM-211 lista áreas em que a navegação de recreio é restrita — e onde, portanto, fundear está fora de questão:
- a menos de duzentos metros das instalações militares
- áreas próximas a usinas hidrelétricas, termoelétricas e nucleoelétricas, com limites fixados pelas concessionárias em coordenação com a Capitania
- fundeadouros de navios mercantes
- canais de acesso aos portos
- proximidades das instalações do porto
- a menos de quinhentos metros de unidades estacionárias de produção de petróleo
- áreas especiais nos prazos determinados em Avisos aos Navegantes
- as áreas adjacentes às praias, reservadas especialmente para os banhistas
Duas dessas merecem destaque para quem fundeia. O fundeadouro de navio mercante parece o lugar ideal — é abrigado, é fundo, tem outros barcos parados — e é justamente onde a embarcação de recreio não deve estar: navio grande fundeia com raio de giro enorme e manobra com rebocador. E o canal de acesso é o pior lugar possível, pelas duas razões da regra geral ao mesmo tempo.
A área de segurança da unidade de produção de petróleo, esclarece a norma, é a superfície ao redor dela cujos pontos distam quinhentos metros de qualquer parte da estrutura, incluindo plataformas fixas, semissubmersíveis e unidades flutuantes.
Perto da praia: pode, com ressalva
Aqui há uma exceção útil que quase ninguém conhece. Embarcação a motor não pode navegar a menos de 200 metros da linha de base — mas a mesma seção da norma abre:
"A embarcação pode se aproximar da linha de base para fundeio, caso não haja proibição da autoridade local para isso."
Ou seja, aproximar-se da praia para fundear é permitido, ressalvada a proibição local. O que continua valendo é o modo de chegar lá: perpendicularmente à linha de base e abaixo de três nós, como detalhado em distância e velocidade perto de banhistas.
Há um caso em que o fundeio é expressamente limitado no tempo. Na extremidade navegável das praias, ou outra área determinada pelo poder público para lançamento e recolhimento de embarcações, o fundeio é permitido "apenas pelo tempo mínimo necessário ao embarque ou desembarque de pessoal, material ou para as fainas de recolhimento ou lançamento da embarcação". É área de operação, não de permanência.
Em canal estreito, a regra é do RIPEAM
Fora da NORMAM, o RIPEAM tem sua própria palavra sobre fundeio, na regra dos canais estreitos: qualquer embarcação deve, se as circunstâncias o permitirem, evitar fundear em um canal estreito.
A construção "se as circunstâncias o permitirem" reconhece que às vezes não há escolha — pane, mau tempo, emergência. Mas fora dessas hipóteses, canal estreito não é fundeadouro.
O equipamento que a norma exige
Fundear pressupõe ter com o quê. A NORMAM-211 é objetiva:
"Âncora - todas as embarcações, exceto as miúdas, devem estar dotadas de uma âncora compatível com o tamanho da embarcação e com, no mínimo, vinte metros de cabo ou amarra."
Dois pontos. A âncora deve ser compatível com o tamanho da embarcação — a norma não dá tabela de peso, e é o fabricante que orienta. E o mínimo de vinte metros de cabo ou amarra é piso legal, não recomendação de fundeio: é a dotação obrigatória a bordo.
As miúdas — até seis metros — estão dispensadas da exigência de âncora, no mesmo padrão de alívio dessa classe descrito em embarcação miúda.
Sobre quanto cabo largar na prática, a NORMAM-211 fixa proporção no item 6 do Anexo 4-B: a âncora deve ser lançada "usando uma extensão de cabo com comprimento aproximado de cinco a sete vezes a profundidade local". A lista de verificação do Anexo 5-F acrescenta os fatores que corrigem essa conta:
"Ao fundear, o faça com baixa velocidade e utilize um comprimento de amarra adequado, considerando a amplitude da maré e as embarcações próximas."
O cálculo completo, com a altura do ponto de fixação e a maré somadas à profundidade medida, está em como calcular o comprimento da amarra. Os dois fatores citados são os que realmente decidem. Amplitude da maré, porque o cabo que basta na baixa-mar fica curto na preamar — e a diferença se consulta na tábua de marés. E embarcações próximas, porque cada barco fundeado gira em torno da própria âncora, e dois raios de giro que se cruzam terminam em colisão no meio da noite.
A mesma recomendação fecha com a regra de segurança do suspender: não movimente os propulsores até todas as pessoas saírem da água e completarem o embarque.
O que a embarcação fundeada exibe
Fundeado, você deixa de ser embarcação em movimento e passa a ser obstáculo. O RIPEAM trata disso na Regra 30.
De dia, na parte de vante, uma esfera — a marca de embarcação fundeada.
À noite, uma luz circular branca na parte de vante e, na popa ou próximo dela e a um nível mais baixo, outra luz circular branca. A embarcação com menos de 50 metros pode exibir apenas uma luz circular branca, onde melhor possa ser vista, no lugar das duas.
Há uma dispensa por porte que interessa à frota de recreio:
"Uma embarcação de comprimento inferior a 7 metros não será obrigada a exibir as luzes ou marca prescritas nos parágrafos (a) e (b) desta Regra quando fundeada fora de/ou das proximidades de um canal estreito, uma via de acesso, um fundeadouro ou rotas normalmente utilizadas por outras embarcações."
Repare que a dispensa é condicionada ao lugar. Abaixo de 7 metros, fundeado em enseada tranquila e fora de rota, não há obrigação. Fundeado perto de canal, via de acesso, fundeadouro ou rota usada por outros, a obrigação existe. As demais luzes e marcas estão em luzes de navegação e marcas diurnas.
Em visibilidade restrita entra ainda o sinal sonoro: a embarcação fundeada soa rapidamente o sino durante cerca de 5 segundos, a intervalos não superiores a um minuto, e pode acrescentar um curto, um longo e um curto para indicar sua posição a quem se aproxima.
FAQ
Onde é proibido fundear?
Onde o ferro possa prejudicar o tráfego no porto e nas vias navegáveis, ou causar danos a canalizações e cabos submarinos. Também nas áreas de segurança, como fundeadouros de navios mercantes, canais de acesso a portos e a menos de 200 metros de instalações militares.
Posso fundear perto da praia?
A norma permite a aproximação da linha de base para fundeio, desde que não haja proibição da autoridade local. Na área destinada a lançamento e recolhimento de embarcações, o fundeio é permitido apenas pelo tempo mínimo necessário.
Quanto de cabo a âncora precisa ter?
Todas as embarcações, exceto as miúdas, devem ter âncora compatível com o tamanho da embarcação e com no mínimo vinte metros de cabo ou amarra.
Embarcação miúda precisa de âncora?
A exigência de âncora não se aplica às miúdas, que são as de até seis metros.
O que a embarcação fundeada exibe de dia?
Uma esfera na parte de vante. À noite, uma luz circular branca a vante e outra na popa em nível mais baixo; abaixo de 50 metros, basta uma luz circular branca.
Meu barco tem 6 metros. Preciso exibir a marca de fundeado?
Abaixo de 7 metros não há obrigação quando o fundeio é fora de canal estreito, via de acesso, fundeadouro ou rota normalmente usada por outras embarcações. Nesses lugares, a obrigação existe.
Pode fundear em canal estreito?
O RIPEAM determina que qualquer embarcação deve evitar fundear em canal estreito, se as circunstâncias o permitirem.
Que sinal sonoro a embarcação fundeada emite na neblina?
Badaladas rápidas de sino por cerca de 5 segundos, a intervalos não superiores a um minuto. Pode ainda soar um apito curto, um longo e um curto para indicar sua posição.
Resumo
Fundear tem dois conjuntos de regras que raramente aparecem juntos. Onde é NORMAM-211: proibido onde prejudique o tráfego ou danifique cabos e canalizações, proibido nas áreas de segurança — fundeadouro de navio mercante, canal de acesso, 200 metros de instalação militar, 500 metros de plataforma —, permitido perto da praia para fundeio, salvo proibição local, e limitado ao tempo mínimo na área de lançamento e recolhimento.
O quê é RIPEAM: esfera a vante de dia, luz circular branca à noite, com dispensa condicionada ao lugar para embarcações abaixo de 7 metros, e sino em visibilidade restrita. No meio dos dois está o equipamento: âncora compatível com o tamanho e no mínimo vinte metros de cabo ou amarra, exceto para as miúdas. E o critério prático de quanto largar: de cinco a sete vezes a profundidade local, pelo item 6 do Anexo 4-B, corrigido pela amplitude da maré e pelo raio de giro dos barcos vizinhos.
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Por Equipe CarteiraNáutica
Escrevemos sobre a habilitação náutica amadora da Marinha — Arrais-Amador, Motonauta, Mestre-Amador — sempre com a norma de origem citada na resposta.